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irrf pró-labore

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 17:31

Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida:

Um cliente que é do simples quer recolher INSS dele sobre um pró-labore de 3.916,20, quanto ao desconto previdenciário tudo bem, a minha dúvida é sobre o IRRF, pois ele na prática não vai receber o pro-labore, é só para recolher o INSS.

Como ele não receberá o pro-labore, posso recolher somente o INSS ou tenho que calcular IRRF também?

Abç a todos e bom final de semana.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 20:18

Agnaldo Aparecido Lima Boa Noite;

Não é o procedimento correto;

Ou ele efetua a retirada da empresa neste valor, ou então efetua o recolhimento sobre o valor mais baixo; Você tera problemas na declaração de imposto de renda do sócio; Como você ira se "desfazer" do valor recebido pelo sócio pagos pela empresa?

Sera obrigado a recolher o IRRF;

Cuidado para não ferir o principio da Entidade, onde a necessidade de diferenciar o patrimônio particular do sócio, do patrimônio da empresa. (o sócio receber ficticiamente o valor do pro-labore, e manter este valor no caixa da empresa);

Abraços

att

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