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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Valor Rescisão PF depositada em conta corrente PJ.

Alexandre Gasparoto

Alexandre Gasparoto

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 00:23

Boa noite !

Tenho um amigo com a seguinte situação.

A esposa foi demitida do trabalho, recebeu seus direitos rescisórios, cerca de R$ 50.000,00., seu marido depositou esse valor na conta corrente PJ de sua empresa ( aplicação de renda fixa ), pois essa aplicação vai gerar um bom rendimento.

Minhas dúvidas:

1 - É permitido essa transação .
2 - Como ( se é que pode ) contabilizar esses fatos .
3 - Deve ser apurado e pago o imposto referente aos rendimentos pagos pelo banco.

Agradeço a atenção dos colegas.

Att.

Alexandre

Izabel Cristina Souza

Izabel Cristina Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 22:49

Boa Noite,

Alexandre,

1- Isso é uma transação incorreta,pois, você esta ferindo o principio contábil da ENTIDADE, este que trata que os bens dos sócios não devem se misturar com os bens da empresa,sócio e empresa são personalidades distintas, ainda mais quando se tratam de terceiros inerentes a sociedade,
2-Esses Fatos para ser contabilizados ficam sem origem,pois, não tem uma entrada legal dentro da empresa,
3- Esses rendimentos deverão ser contabilizados mensalmente e Adicionados como receitas financeiras a apuração dos impostos caso a empresa esteja enquadrada no regime tributário Lucro real ou presumido.

Dica, se esse rendimento o sócio quer a toda maneira deixar na empresa, efetue uma doação da esposa ao sócio e do sócio a empresa, ao menos assim você esta juridicamente amparado, vale lembrar que nesse caso você deve ter os contratos registrados em cartório antes da data da aplicação, do contrario isso não tem validade legal.

Grata,

Izabel

Alexandre Gasparoto

Alexandre Gasparoto

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 16:28

Izabel, boa tarde !

Primeiramente, muito obrigado pela atenção desprendida.

Neste caso, só esqueci de mencionar que a "esposa" é sócia cotista do marido nessa empresa onde deve ser depositado o referido valor.

Essa doação a qual vc se refere, não teria impacto na Fazenda Estadual, pois até onde sei o limite para doações é de R$ 35.000,00, acima disso seria tributável e devido o imposto ao Estado sobre a referida operação, ou estou equivocado ?

Pensei na possibilidade de um empréstimo a longo prazo, talvez, isso tudo logicamente com contrato registrado em cartório ?

Ao seu ver, qual seria a melhor opção ?

Grato

Att.

Alexandre

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 09:15

Ola Alexandre, Se sua empresa tinha esse valor no caixa, então não tem problema algum, caso contrario, voce faz um contrato de emprestimo de socio para PJ, converse com seu contador, tem varias opções para seu caso. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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