Alexandre Gasparoto
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo Boa noite !
Tenho um amigo com a seguinte situação.
A esposa foi demitida do trabalho, recebeu seus direitos rescisórios, cerca de R$ 50.000,00., seu marido depositou esse valor na conta corrente PJ de sua empresa ( aplicação de renda fixa ), pois essa aplicação vai gerar um bom rendimento.
Minhas dúvidas:
1 - É permitido essa transação .
2 - Como ( se é que pode ) contabilizar esses fatos .
3 - Deve ser apurado e pago o imposto referente aos rendimentos pagos pelo banco.
Agradeço a atenção dos colegas.
Att.
Alexandre