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TRIBUTOS FEDERAIS

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efd contribuições

elaine cristina de almeida

Elaine Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 10:39

Bom dia. Li uma informação que na efd-contribuições, nas empresas de TI (2985), terei que informar fatos ocorridos em março ou abril de 2012. Confesso que estou meio perdida, o que devo observar para o envio de abril ou de março ? ainda não encontrei o programa geredor no site, disse ram q estaria disponivel dia 04/05.

Elaine Cristina de Almeida
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 11:00

Elaine, bom dia..

De fato também estou na dúvida de qual PVA para enviar, não encontrei
nenhum validador com o Bloco P disponível para preencher com estas
informações.

Quanto a outra dúvida segue:

No caso das empresas de TI deve-se observar que INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.252/ 2012 Art. 4º trasn 2 situações distintas

Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

(...)

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.



Assim as empresas do artigo 7 e 8 estão obrigadas a entrega a partir de março, porem as empresas do próximo inciso V será a partir de abril.



As empresas citadas no inciso V são:



§ 3ºNo caso de empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras atividades, além das previstas no caput, até 31 de dezembro de 2014, o cálculo da contribuição obedecerá:

I - ao disposto no caput quanto à parcela da receita bruta correspondente aos serviços relacionados no caput; e

II - ao disposto nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que trata o caput e a receita bruta total.



§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também às empresas prestadoras dos serviços referidos no § 5º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 2008.

(...)

III - nos códigos 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14;

IV - nos códigos 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06.10.00, 9606.21.00 e 9606.22.00

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 13:55

Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – Lei nº 12.546, de 2011


Empresa do lucro presumido, sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, deve apresentar a EFD-Contribuições a partir de março ou julho de 2012?

Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:

- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;

- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Pedro Paulo Silva Alves

Pedro Paulo Silva Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 15:17

Boa tarde, amigos!

Estou com uma dúvida referente a parte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, constante na EFD-Contribuições, para empresas fabricantes de calçados lucro presumido, obrigadas a entrega a partir de março/2012, com data limite para 15/05/12.

Até o momento, essa data limite para entrega está mantida?

Existe a possibilidade de transmissão desses arquivos mesmo sem o programa validador não reconhecer a parte da contribuição previdenciária?

É a minha primeira relação com o SPED, então ainda estou um tanto perdido.

Desde já muito obrigado por qualquer ajuda.

Pedro

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 15:38

Pedro,

Segundo comunicado da RFB amanhã será disponibilizado o PVA já
com a inclusão do Bloco "P" destinado a informações da Contribuição
Previdenciaria sobre a receita.

Vamos aguardar..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 16:37

Vamos ficar no aguardo.

Assim que tiver a confirmação, favor compartilhar ..

Obrigado...

"100% focado onde houver 1% de chance"
AILA PATRICIA ALVES

Aila Patricia Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 16:11

Amigos boa tarde apenas para não incorrer no risco de levar um multa apenas estão obrigadas a entrega da EFD contribuições previdenciarias sobre a receita as empresas que sejam lucro real ou presumido, e que estejam inclusas nos artigos 7º a 9º da Lei 12.546. Não sendo todos os lucros reais e presumidos obrigados. Apenas os inclusos nestes artigos? ok...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 16:53

Boa tarde Aila,

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 )
(eu grifei)

fonte: IN RFB 1252/2012

...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 17:03

Bruna Cortez Gomes,
Boa tarde!

DARF código 2985 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de TI e TIC.

DARF código 2991 - Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta - Demais

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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