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DASN 2012 de extinção de MEI.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 15:55

Iara boa tarde..

Sim, você deverá entregar a DASN SIMEI de situação especial.

Quanto ao prazo:

A Declaração Anual do Simples Nacional deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Considera-se ocorrido o evento, na data:

1. da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;
2. da sentença de encerramento, no caso de falência;
3. da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;
4. do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Iara Mourão

Iara Mourão

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 16:09

Tá, mas você considerou ser uma empresa Micro Empreendedor Individual?
Eu li a seguinte matéria no site do Simples Nacional e tive a dúvida se serviria para o MEI também, veja o que entende sobre:

"5. DECLARAÇÕES A PARTIR DE JANEIRO DE 2012
15.1. COM A EXTINÇÃO DA DASN, COMO SERÃO DECLARADAS AS INFORMAÇÕES ANTES PRESTADAS NESSA DECLARAÇÃO?


Fica mantida a obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN relativa aos anos-calendários 2007 a 2011.

Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do sistema eletrônico de cálculo (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D) que será disponibilizado para os períodos de apuração a partir de 01/2012.

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições.

A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, que estará disponível em módulo específico no PGDAS-D."


Grata! ;)

Iara Mourão

Iara Mourão

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 13:24

Entendido!

Mas no site não tem ano 2012 para fazer essa declaração e tenho 30 dias para apresentá-la (em um caso normal), certo? Será que isso vai me custar uma multa? :s

Abraço!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 14:09

Iara,

Como o prazo final para entrega da DASN SIMEI referente o ano calendário de 2011, termina em 31/05/2012 somente após esta data voce podera enviar a DASN SIMEI situação especial.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 14:21

Iara,

Para situações especiais ocorridas entre 01/01 até 31/05, voce tem o prazo
até 30/06 para fazer a referida declaração sem a aplicação de multa.

Ou seja, você está no prazo.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Gabriela Miranda Alves

Gabriela Miranda Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Publicitário(a)
há 12 anos Domingo | 3 junho 2012 | 23:17

Iara, estou na mesma situação que você, você conseguiu fazer sua declaração d extinção?
hoje já é dia 03/06 e não apareceu a opção 2012 no portal do empreendedor como o Paulo havia dito que provavelmente aparecia! Como temos até 30/06 para fazer a baixa na receita estou preocupada!

Iara Mourão

Iara Mourão

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 07:38

Gabriela, também fiquei preocupada agora! Ainda não tem a opção de 2012. Vamos aguardar mais um pouco...
Se alguém tiver uma solução, por favor, manifeste-se!

Grata!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 07:46

Iara,

Acesse a Declaração DASN-SIMEI, ano calendário 2012, situação especial.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Iara Mourão

Iara Mourão

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 14:37

Paulo,

Acessei agora e continua sem a opção de ano calendário 2012. Mesmo assim eu tento marcar a opção 2011 e colocar a data do evento da situação especial e dá errado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 15:47

Iara,

De acordo com a Resolucao CGSN nº 94/2011 diz que:

DECLARAÇÃO ANUAL PARA O MEI - DASN-SIMEI

Na hipótese de o empresário individual ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia útil do mês de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que conterá tão-somente:

I - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III - informação referente à contratação de empregado, quando houver.

No caso de extinção do empresário individual, a DASN-SIMEI relativa à situação especial deverá ser entregue até:

I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;


II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Em relação ao ano-calendário de desenquadramento do empresário individual do SIMEI, este deverá entregar a DASN-SIMEI abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de enquadrado.


Entretanto concordo com você, que, acessando o sistema DASN SIMEI, o mesmo não habilitada a opção de ano calendário 2012.

Acredito que devemos aguardar.

"100% focado onde houver 1% de chance"
MIRIAM COSTA

Miriam Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 12:55

Gente... também estou aguardando para fazer esta declaração. E tbm estou consultando todos os dias no site e ainda não esta liberado.
Se alguém conseguir fazer a Declaração me avise por favor

Filipe André Sbabo

Filipe André Sbabo

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 16:34

Prorrogação na entrega da DASN-SIMEI

21/06/2012

Vence em 30/06/2012 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha sido extinto de 1º de janeiro a 31 de maio de 2012.

Tendo em vista a não disponibilização do aplicativo para a entrega da citada declaração, o prazo será prorrogado para data ainda a ser definida.


Fonte: CFC

O jeito é esperar mais um pouco!!
Abraços

Antonio Aristides dos Reis

Antonio Aristides dos Reis

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:31


Ola boa tarde,

PRORROGAÇÃO DA DASN-MEI

Comitê Gestor prorroga prazo de entrega da DASN-SIMEI em situação especial
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 100, que prorroga para 31/08/2012 a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012.

Gabriela Miranda Alves

Gabriela Miranda Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Publicitário(a)
há 12 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 21:15

O sistema de 2012 já está disponível.
Fui fazer a declaração e o sistema me pediu para pagar a DAS do mês ref. a março que venceu dia 20/4. Que absurdo, a minha baixa na junta saiu dia 01/03, achei q não precisava pagar, afinal saiu no primeiro dia do mês, brabo hein.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 08:06

Gabriela Miranda Alves,

Sendo 1 ou 30 dias, o sistema considera o mês integral.

Neste caso, haverá necessidade de pagamento do Das referente
competência 03/2012 para efetivação do seu processo de baixa.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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