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Antecipação de Haveres

Fernando P

Fernando P

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 14:53

Prezados boa tarde.
Alguém do fórum poderia me ajudar.

Tenho antecipação de Haveres de Sócio Retirante.
Pelo dicionário Haveres são Fortunas ou conjuntos de bens.

Onde devo declarar no IRPF dele ?

Mto obrigado.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 15:10

Ola Fernando, Não entendi muito bem, mas se for venda de cotas de empresa, voce deve preencher o programa ganho de capital, que pode ser baixado no site da RFB. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Fernando P

Fernando P

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 15:23

Jose Cisso . . . fico grato em responder.
Pode ser isso sim, veja só.

O que aconteceu.
Ele saiu da empresa, e pediu uma avaliação. A empresa teve dois novos valores, maior (um de 300 mil e outro de Um milhão e meio 1.500) Não julgados ainda.

O Juiz determinou uma antecipação de haveres mensal de 6.000,00 para ele até chegar nos 300 mil ou Um milhão e meio (esperar julgamento)

Acredito não estar mais no contrato social da empresa, então não pode ser Distribuição de lucros.

Resumo:
Investiu 150 mil, reavaliou a empresa com duas empresas especializadas (uma avaliou em 300 mil e outra 1.500.000,00). Antes do julgamento final o juiz concedeu o chamado Antecipação de Haveres pelo sócio retirante de 6.000

Isso no seu entendimento é /ou pode ser Ganho e Capital. ??
confesso que não tinha pensado nisso, pois fiquei focando mais no Antecipação de Haveres. Por isso agradeço sua linha de raciocínio

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