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IRPJ - Balancetes de Suspensão/Redução

Rafael Silva Fortes

Rafael Silva Fortes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 17:06

Boa tarde.

Gostaria de esclarecer uma dúvida...

Uma empresa optante pelo lucro real anual (estimativa mensal) não recolheu IRPJ e CSLL em nenhum momento durante todo o ano de 2011, ao final do ano observou-se que a empresa "fechou" o ano com prejuízo fiscal. Foram levantados balancetes período a período (Jan, Jan/Fev, Jan/Mar...Jan/Dez) todos os balancetes, com exceção de dois (Jan/Mar e Jan/Abr), apontaram prejuízo fiscal. A pergunta é? Devo recolher IRPJ e CSLL dos dois períodos que houve Lucro Fiscal mesmo sabendo que os períodos seguintes ocorreram prejuízos? e de que forma deve ser feito esse recolhimento.

Desde já agradeço quaisquer esclarecimentos...

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 14:08

Boa Tarde Rafael!

Você tem que recolher o período em que verificou Impostos a Recolher, ou optar pela Estimativa no mesmo periodo, o que for mais vantajoso.
No periodo seguinte você informa o valor já recolhido, se ainda assim sobrar saldo a pagar, você deve recolher ou optar novamente pela Estimativa.

Lembre-se o regime é de Apuração por Estimativa Mensal, então você não pode esperar o ano todo para saber de houve prejuízo ou não.
Se houvesse ocorrido prejuízo em todos os periodos você não precisaria recolher. OK!

Quando você fechou o Balanço nos períodos de Jan/Mar e Jan/Abr, você não tinha como saber se no final iria dar prejuízo ou não, então você é obrigado a recolher ou através do Balanço de Suspensão/Redução ou por Estimativa.

O Saldo que vai sobrar no final, já que como você disse houve prejuizo, você irá compensar no exercicío seguinte.

Os recolhimentos são os normais, agora com correção, tanto por Estimativa quanto por Balanço de Suspensão/Redução, os códigos são:
IRPJ = 5993
CSLL = 2484

Espero ter ajudado.

PS = Como você fez com a DCTF? Se você não entregou, vai ocasionar multas.

Saudações.

Roberto.

Priscila Gomes

Priscila Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 16:15

Boa tarde,

Estou com uma dúvida. A empresa que trabalho optou pelo calculo do irpj lucro real e pagamento pela estimativa. No encerramento do exercício de 2011 apuramos que pagamos mais do que o exigido pelo real. Tenho um montante a compensar, esse valor já posso informar no PERDCOMP e começar a compensar?
Obrigado
Priscila

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