x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 2.306

IRRF Sobre ALUGUEL

DANIELE DORNELAS

Daniele Dornelas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 17:07

Boa Tarde!

Colegas, preciso saber qual a porcentagem da retenção de IRRF em um aluguel de R$ 45.000,00 de pessoa juridica para pessoa Juridica, numa empresa que não é imobiliaria.

Conto com a ajuda de você.

Att,

Daniele Dornelas.
Contadora e Educadora Financeira.
@daniele_dornelas
" Todas as coisas contribuem para o bem dos que amam a Deus." Rm 8:28
Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 11:06

Bom dia
Tenho um cliente que a matriz é em MG e a filial é aqui em SP que esta locada num galpão e tem que recolher o IRRF.
Coloco o CNPJ da filial no darf, mas quando o imprimo aparece o CNPJ da matriz. Minha pergunta é, o darf tem que estar no CNPJ da matriz ou meu programa esta gerando o darf errado?
Desde ja agradeço.

Priscilla Oliveira de Paula
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:36

Boa tarde Priscilla

De acordo com o artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999 , abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa, inclusive órgãos públicos:

" Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:

I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;

II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;

III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.


Fonte: Centralização de tributos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.