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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganhos de capital venda de Imóvel

João Moreira

João Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 12:29

Vendi um apto onde era 50% meu (e minha esposa) e 50% em nome de meu filho. Com o valor da venda compramos um maior, onde o valor da venda foi dado de entrada, e o restante financiado. Porém o Banco não aceitou que eu fizesse parte do financiamento, em função de idade e pelo fato de que somente duas pessoas pode compor o contrato. Sendo assim o financiamento foi feito 100% em nome de meu filho, e consequentemente a escritura do novo imóvel também sairá somente em seu nome.
Minha pergunta é: como fica o ganho de capital da minha parte de 50% do apto. vendido, já que doei todo o valor para a compra do novo. Vou ter que pagar? Existe alguma forma legal de justificar esta doação, já que não foi feita doação do imovel em cartório?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 14:28

Ola João,

Se o seu filho não tiver renda oficial para comprovar o desembolso da compra do apto, faça uma doação em dinheiro, a qual deve aparecer na sua DIRPF e na do seu filho. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 15:49

Boa Tarde João e José

Mas mesmo assim permanece a situação de Ganhos de Capital, incidindo os 15% do Imposto de Renda devido, uma vez que o benefício da Isenção é apenas para aplicação do recurso total obtido na venda para aquisição de outro imóvel, não havendo qualquer outra possibilidade como o da situação exposta.

A questão 531 do "Perguntão" da Receita Federal traz todas as situações de isenção dos Ganhos de Capital.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
João Moreira

João Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 15:55

OK José,

obrigado pela informação.
Mas vou explorar mais um pouquinho:

Entendo, pelo que você disse, que fazendo esta doação, compensa o lucro que tive na venda do imovel, e fico livre do imposto. Certo?

Minha duvida agora é com relação a declaração de ganho de capital:
devo fazer uma declaração desta doação? E também da venda do imovel?

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 16:32

Boa Tarde João e José

Mas mesmo assim permanece a situação de Ganhos de Capital, incidindo os 15% do Imposto de Renda devido, uma vez que o benefício da Isenção é apenas para aplicação do recurso total obtido na venda para aquisição de outro imóvel, não havendo qualquer outra possibilidade como o da situação exposta.

A questão 531 do "Perguntão" da Receita Federal traz todas as situações de isenção dos Ganhos de Capital.

MARCO VENANCIO
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NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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