x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 734

Cristiane Guimaraes da Silva

Cristiane Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 13:37

Boa Tarde.

esqueçi de tirar um DAS do mes 03/2012, posso colocar no mês 04/2012, para não pgar muita multa?

Trabalho em um escritorio de contabilidade a 5 anos.
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 14:24

Cristiane,

Lembrando que voce deve obedecer o principal contábil da Competência !!

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 15:16

Conforme o CFC, a conceituação, amplitude e enumeração dos princípios, podemos entender que os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência socil, cujo objeto é o Patrimônio das Entidades.

São Princípios Fundamentais de Contabilidade:

I - o da ENTIDADE;

II - o da CONTINUIDADE;

III - o da OPORTUNIDADE;

IV - o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;

V - Revogado pela Resolução CFC nº 1.282 (02.06.2010) vigência a partir de 02.06.2010

VI - o da COMPETÊNCIA e

VII - o da PRUDÊNCIA.

Nota: No item V deste princípio, constava o princípio da Atualização Monetária.

6. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.