Lucro Real
Art.247 RIR/99
Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas exclusões, adições e compensações.
Art. 248
Lucro líquido do período de apuração é a soma algébrica do lucro operacional, dos resultados não operacionais e das participações.
Imposto de renda:
Alíquota do imposto e adicional:
Art. 228 RIR/99
O imposto a ser pago mensalmente será determinado mediante a aplicação, sobre a base de calculo, da alíquota de quinze por cento (15%).
A parcela da base de calculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 20.000,00 ficará sujeita à incidência de adicional do imposto à alíquota de dez por cento (10%).
O lucro real corresponde ao resultado contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações estabelecidas em lei, que são feitas extra-contabilmente através do LALUR.
Adições: são despesas que foram consideradas contabilmente, porém para fins de imposto de renda não são consideras, por consequência adicionamos ao resultado.
Art. 249 RIR/99 algumas adições
IV - Perdas no mercado de renda fixa ou variavel iniciadas e encerradas no mesmo dia;
IX - Contribuição Social quando registrado como custo ou despesa operacional;
V - Despesas c/alimentação de sócios/acionistas e administradores
VI - Contribuições não obrigatorias em favor de empregados e dirigentes
VII - Doações em geral
VIII - Brindes
Art. 344 RIR/99
Multas por infração fiscal (falta ou insuficiencia de pagamento do tributo).
Art. 389 RIR/99
Despesa c/equivalencia patrimonial
Exclusões: são receitas que foram consideradas para fins contábeis e não são aceitas pela legislação do IR:
Art. 389 RIR/99 algumas exclusões
Receitas c/equivalencia patrimonial
Compensações: o prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitada a compensação a trinta por cento do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões.Art. 510 RIR99.
Incentivos fiscais:
IR retido de fonte
Incentivo PAT
Contribuição Social
Art. 1º lei 7.689/98
Fica instituída contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, destinadas ao financiamento da seguridade social:
Art. 3º lei 7.689/98
A alíquota da contribuição é de:
I - 15% no caso das pessoas jurídicas de seguros privadas, das de capitalização.
II - 9% das demais pessoas jurídicas.
Nos contribuintes do lucro real, é o resultado apurado pela contabilidade, ajustado pelas adições, exclusões e compensações.
Compensar a CSLL retida.
Caro Fabricio, estudar a legislação vigente, pois a legislação de empresa de lucro real é mais complexa. Uma dica, eu quando vou fazer o calculo do imposto sempre faço uma simulação na DIPJ assim vejo com mais clareza os valores.
Espero ter ajudado.