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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração lucro real trimestral

Fabricio Neves

Fabricio Neves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 20:43

Estou precisando de um help. Trabalho em uma empresa que na emissão da nota fiscal de serviço, os impostos já são retidos, agora queria saber como faço para apurar os impostos do 1º trimestre? Somos lucro real trimestral.

Fabrício Neves
Contador
Gisele Andrade

Gisele Andrade

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 21:41

Lucro Real
Art.247 RIR/99
Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas exclusões, adições e compensações.
Art. 248
Lucro líquido do período de apuração é a soma algébrica do lucro operacional, dos resultados não operacionais e das participações.

Imposto de renda:
Alíquota do imposto e adicional:
Art. 228 RIR/99
O imposto a ser pago mensalmente será determinado mediante a aplicação, sobre a base de calculo, da alíquota de quinze por cento (15%).
A parcela da base de calculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 20.000,00 ficará sujeita à incidência de adicional do imposto à alíquota de dez por cento (10%).
O lucro real corresponde ao resultado contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações estabelecidas em lei, que são feitas extra-contabilmente através do LALUR.
Adições: são despesas que foram consideradas contabilmente, porém para fins de imposto de renda não são consideras, por consequência adicionamos ao resultado.
Art. 249 RIR/99 algumas adições
IV - Perdas no mercado de renda fixa ou variavel iniciadas e encerradas no mesmo dia;
IX - Contribuição Social quando registrado como custo ou despesa operacional;
V - Despesas c/alimentação de sócios/acionistas e administradores
VI - Contribuições não obrigatorias em favor de empregados e dirigentes
VII - Doações em geral
VIII - Brindes
Art. 344 RIR/99
Multas por infração fiscal (falta ou insuficiencia de pagamento do tributo).
Art. 389 RIR/99
Despesa c/equivalencia patrimonial
Exclusões: são receitas que foram consideradas para fins contábeis e não são aceitas pela legislação do IR:
Art. 389 RIR/99 algumas exclusões
Receitas c/equivalencia patrimonial
Compensações: o prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitada a compensação a trinta por cento do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões.Art. 510 RIR99.
Incentivos fiscais:
IR retido de fonte
Incentivo PAT

Contribuição Social
Art. 1º lei 7.689/98
Fica instituída contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, destinadas ao financiamento da seguridade social:
Art. 3º lei 7.689/98
A alíquota da contribuição é de:
I - 15% no caso das pessoas jurídicas de seguros privadas, das de capitalização.
II - 9% das demais pessoas jurídicas.
Nos contribuintes do lucro real, é o resultado apurado pela contabilidade, ajustado pelas adições, exclusões e compensações.

Compensar a CSLL retida.

Caro Fabricio, estudar a legislação vigente, pois a legislação de empresa de lucro real é mais complexa. Uma dica, eu quando vou fazer o calculo do imposto sempre faço uma simulação na DIPJ assim vejo com mais clareza os valores.

Espero ter ajudado.

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