Lilian Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Ola colegas, preciso esclarecer algumas dúvidas para retificar uma DIRPF, se alguém puder me ajudar....
O contribuinte adquiriu um VGBL e na contratação indicou 04 beneficiários em caso de falecimento. Em 2011, ele veio a falecer. Agora este valor esta disponivel para resgate pelos benefíciários. Não será necessário a entrega do IRPF do falecido por não ter rendimentos e nem bens para a obrigatoriedade. Diante desta situação, como os dependentes irão declarar estes valores restituídos no IRPF?
Em relação ao mesmo contribuinte, ele realizou uma operação de venda de um imóvel, onde parte da quitação ocorreu em espécie e parte foi com um apartamento. Porém, este apartamento ainda não foi transferido para o vendedor por ter problemas de documentação. Este valor referente ao apartamento que é um direito , porém ainda nao foi legalmente transferido, deve ser lançado como bens imoveis ou credito de alienação na ficha de bens e direitos?