Bom dia Luciano
Sociedade anônima normalmente abreviado por S.A., SA ou S/A) é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas. ( Wikipédia )
Existem ainda outras formas juridicas de constituição tais como sociedade limitada e Empresa Individual, Microempresário, etc.
Nenhuma destas formas está obrigada a tributação pelo Lucro Real ainda que qualquer uma possa optar por ela.
Estão obrigadas ao regime de tributação com base no Lucro Real, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas:
a) cuja receita total, ou seja, o somatório da receita bruta mensal, das demais receitas e ganhos de capital, dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável e dos rendimentos nominais produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, da parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma da IN SRF nº 38, de 1997, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses;
b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de cálculo estimada, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996;
f) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Alguém pode me responder se eu transformar a empresa que é Ltda. em S.A. consigo me enquadrar em Lucro Real ainda neste ano???
Diante do até então exposto a resposta é não.
Existe alguma forma, procedimento especial ou algo que eu possa fazer para me enquadrar ou reverter a opção errada?
Incluir-se entre uma das obrigatoriedades elencadas acima.
PS: Resposta editada com vistas a atualização dos valores que determinam a obrigatoriedade a opção pelo lucro real
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