x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 1.055

VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 09:45

Tenho uma dúvida sobre retificação no PGDAS-D.
Uma empresa de serviço de transporte me passou o seguinte faturamento de 03/2012: prestação de serviço sujeito ao anexo III, sem ret de iss= 3040,00; serviço de transporte s/ ret de icms= 20.690,22. valor pago de prestação de serviço= 385,47, valor pago de transporte= 2.325,58, total do DAS pago em 20/04/2012 = 2.711,05. Depois de ter efetuado o pagamento do imposto, o cliente cancelou as notas de transporte por erro no preenchimento, além disso apareceu uma nova nota de serviço no valor de 17.000,00 que esqueceram de enviar p/ o escrtorio, e as notas de serviço de 3.040,00 eram c/ subst trib de iss. Agora fui retificar toda essa salada, excluir o faturamento de 20.690,22 de transporte, acrescentei 17.000,00 na prestação de serviço s/ subst de iss e os 3040,00 coloquei c/ ret de iss. Agora a apuração ficou assim total da receita de 03/2012= 20.040,00 (17.000,00 s/ ret e 3.040,00 c/ ret de iss) total das 2.410,05.
O PGDAS-D está cobrando um valor de 601,68 ref. diferença de ISS c/ multa e juros, mas a empresa pagou de DAS 2.711,05 então ela teria um saldo credor de 301,00 p/ compenssação futura, não um saldo devedor. Como isso pode acontecer? vai pagar 2.711,05 + 601,68? sendo que o calculo do das deu apenas 2.410,05? Que roubo é esse? Alguem entende?

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 10:00

Vanessa não sei se posso te ajudar muito, mas tive problema parecido de em passarem notas a menor e tambem a maior, tive que retificação do mês que ouve o erro até a data de agora, pois altera o valor acumulado e também as alicotas, do mês a menor foi saiu a das com a multa referente a diferença e o que estava a mais em vez de ficar com saldo ainda paguei.
Você fez a retificação da sua?

VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 10:55

Bom dia!
Adriana, fiz sim a retificação, quanto retificar até agora porcausa do saldo acumulado não será preciso porque a retificação foi do último mês com movimento, 03/2012, quando fizer 04/2012 já estará atualizado o saldo. O que não consigo engolir é a diferença que não existe que o cliente terá q pagar. Ele pagou 2711,00 e o DAS correto é 2.410,00 e mesmo assim ele terá q pagar uma diferença de 600,00. Difícil será explicar isso a ele. Eu até já entendi a confusão, ele pagou só 130,00 de ISS, como acrescentei uma nota de 17.000,00 ta cobrando 730,00 de iss, por isso a diferença 600,00 é iss. Anteriormente ele havia pago ICMS s/ CTRC, q nessa mesma retificação excluir pq foram canceladas, pensei q o valor seria apenas transferido p/ ISS. Eu queria encontrar pelo menos uma base legal p/ explicar isso p/ ele e queria saber o que vai acontecer c/ o dinheiro q ele pagou indevido p/ o icms.
Se tivesse pelo menos um plantão fiscal do simples por telefone ou on-line.

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 11:39

Vanessa
Você não consegue explicar este aumento para o cliente imprimindo os extratos do DAS, pois lá vai mostra os impostos que estão sendo cobrado, pelo oque vc falou qdo vc fez a alteração mudou o tipo de imposto a pagar não é isso? Se for pelo extrato vc consiguirá justificar para ele esta diferença.

VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 21 julho 2012 | 12:03

Adriana,

Me desculpe ter demorado p/ responder, não tive mais tempo p/ entrar no portal. Olha deu tudo certo, o meu cliente entendeu vendo os extratos, e temos uma esperança de compenssação. Falando disso, sei que terá compenssação no PGDAS-D, mas não tenho previsão de quando, se alguem souber pode postar, acredito que será de grande valia p/ todos.

LUIZ CARDOSO

Luiz Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 08:49

Bom dia prezados,

Solicitei em janeiro/2012 o parcelamento de débitos do simples nacional, no entanto a empresa vai ser notificada da sua exclusão do simples em janeiro/2012, devido a esta inadimplência.Gostaria de saber se com pedido de parcelamento a empresa estará fora da exclusão do simples, uma vez que a receita não divulgou a consolidação do parcelamento para inicio dos pagamento?

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 08:53

Bom dia Luiz Cardoso.

Seja bem vindo ao Fórum

Acompanhe noticias a respeito do parcelamento e da exclusão
neste >> Tópico<<.

Sds

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar
Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 00:00

Luiz, se os débitos estiverem com a exigibilidade suspensa, a empresa não será excluída do simples.

A exclusão recairá sobre os contribuintes que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012, que não estejam com a exigibilidade suspensa.

Fonte: http://blogdosimplesnacional.blogspot.com.br/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.