Vanessa s Ceara
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Tenho uma dúvida sobre retificação no PGDAS-D.
Uma empresa de serviço de transporte me passou o seguinte faturamento de 03/2012: prestação de serviço sujeito ao anexo III, sem ret de iss= 3040,00; serviço de transporte s/ ret de icms= 20.690,22. valor pago de prestação de serviço= 385,47, valor pago de transporte= 2.325,58, total do DAS pago em 20/04/2012 = 2.711,05. Depois de ter efetuado o pagamento do imposto, o cliente cancelou as notas de transporte por erro no preenchimento, além disso apareceu uma nova nota de serviço no valor de 17.000,00 que esqueceram de enviar p/ o escrtorio, e as notas de serviço de 3.040,00 eram c/ subst trib de iss. Agora fui retificar toda essa salada, excluir o faturamento de 20.690,22 de transporte, acrescentei 17.000,00 na prestação de serviço s/ subst de iss e os 3040,00 coloquei c/ ret de iss. Agora a apuração ficou assim total da receita de 03/2012= 20.040,00 (17.000,00 s/ ret e 3.040,00 c/ ret de iss) total das 2.410,05.
O PGDAS-D está cobrando um valor de 601,68 ref. diferença de ISS c/ multa e juros, mas a empresa pagou de DAS 2.711,05 então ela teria um saldo credor de 301,00 p/ compenssação futura, não um saldo devedor. Como isso pode acontecer? vai pagar 2.711,05 + 601,68? sendo que o calculo do das deu apenas 2.410,05? Que roubo é esse? Alguem entende?