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TRIBUTOS FEDERAIS

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entrega de sped

ANDRE ARAUJO

Andre Araujo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 10:11

bom dia
estou tentando finalizar a entrega do sped de um mês sem movimento e recebo os seguintes
recados de pendencia:
campo não podem ter espaços em branco no inicio e no final
registro filho obrigatório não ionformado

não consigo saber quais campos, necessito ajuda.obrigado

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 07:47

André

Se estiver falando da EFD-Contribuições, a mesma fica dispensada da entrega se não houve receita e apuração de créditos no mês, veja parte da legislação abaixo:

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.


§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Fonte: IN RFB 1252/2012

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ANDRE ARAUJO

Andre Araujo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 09:26

bom dia adalberto

agradeço a pronta resposta,mas quis dizer do programa do sped fiscal,o caso e o seguinte,tenho uma empresa de lucro presumido, tenho movimento exporadico,por ex.no mes 04/12, não tive movimento,mas tem meses que emito uma ou duas notas, e o tal aviso veio do programa sped fiscal.desde ja agradeço sua atenção e aguardo ajuda.

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