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IRPF - Bens em comunhão

ISMAEL CUNHA

Ismael Cunha

Iniciante DIVISÃO 1, Corretor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 11:25

Sendo casado pelo Regime da Comunhaão Parcial de Bens, e a esposa sendo isenta da declaração, o que ela adquirir no nome dela, tenho que colocar na minha declaração.
Desde já agradeço a atenção de vcs.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 14:02

Exato, pois depois do casamento os bens são considerados bens comuns. Mesmo que esteja em nome dela.

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