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isençao imovel comercial

Isabel Boni

Isabel Boni

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 11:26


Preciso saber se na venda de imóvel comercial posso me beneficiar da isenção do IR S/GANHOS DE CAPITAL na aquisição de um outro imóvel só que residencial
obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 14:07

Boa tarde Isabel,

534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
(eu grifei)

Vale dizer que a isenção só abrange o ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisião de imóveis residenciais.

...

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