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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF e DACON lucro presumido

Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 13:11

Olá amigos,

Por favor, sobre a entrega da DCTF e do DACON no lucro presumido, lendo o fórum entendi que a DCTF não será necessária se a Empresa não tiver movimentação, somente em dezembro deverá ser entregue informando os meses que não houve movimento. Correto?
Quanto ao DACON entendi que deverá ser entregue mensalmente, independentemente da Empresa ter ou não movimentação. Correto?
No entanto a minha principal dúvida é a seguinte: A Empresa é nova, o CNPJ foi homologado em 24/04/2012, mas nele consta a data da situação cadastral sendo 20/01/2012 (data do registro na JUCESP). Para a entrega do DACON (caso seja obrigatório a entrega sem movimento), qual mês considerar como o do fato gerador, janeiro ou abril?
A Empresa ainda não emitiu notas fiscais.

Obrigado,
Marcos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 14:41

Boa tarde Marcos,

As empresas do Lucro Presumido constituídas em Jan/2012 estão obrigadas a apresentação:

- do DACON dos meses de Janeiro em diante e

- da DCTF dos mês de Janeiro, as dos meses em que houver débitos a declarar e a do mês de dezembro mesmo que não hajam.

Cabe lembrar que a data válida para o inicio de atividades é a da constituição (Junta Comercial e CNPJ)

...

Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 14:52

Boa tarde Saulo!

Esse era o meu temor, ter que entregar declarações com data retroativa.
Imagino que sejam geradas multas nessas declarações e nem faturamento a Empresa ainda teve.
Isso me parece mais uma das ciladas que o Governo apronta para os contribuintes e que os contabilistas têm que explicar para o cliente.

Obrigado!

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:01

Boa tarde Marcos!
Exatamente o que o Saulo postou.
Só quero complementar um detalhe referente DACON:
Quando eu entrego um DACON mesmo que em branco eu sempre observo se há, pelo menos, receita financeira a informar.
Att,

Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 16:13

Olá Marcos!

Blz! Só fiz essa obs mais para lembrá-lo... "Daqui prá frente"... Sabe como é, né!! As vezes a gente esquece desse detalhe.

Abraço

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 08:42

Bom dia Marcos,

Isso me parece mais uma das ciladas que o Governo apronta para os contribuintes e que os contabilistas têm que explicar para o cliente.

É certo e inegável o fato de que a Receita Federal nos toma a maior parte do tempo, sobrecarrega-nos com trabalho/obrigações impedindo que pratiquemos a contabilidade propriamente dita. É igualmente certo que pune com multas (confiscatórias até) qualquer esquecimento acerca das datas de apresentação das obrigações acessórias (declarações).

Entretanto é certo também que já nos "acostumamos" imputar a ela a culpa por nossas falhas. O DACON, antigo DAPIS foi instituido em 2003 e desde então a Receita o tem apenas adaptado as novas regras. A IN SRF 590/2005 já dispunha (Artigo 5º) sobre a dispensa da epresentação do DACON para empresas inativas e acerca do conceito de inatividade. Nela deixa claro o fato de que a simples constituição da empresa é bastante para provar que não estava inativa e que a apresentação do DACON é devida.

Diante disto - você há de comigo convir - não houve "cilada" alguma e sim o simples esquecimento de sua parte, logo não há o que "explicar para o cliente". Neste casos - todos estamos sujeitos - eu prefiro pagar a multa e nada comentar para que o cliente nem tome conhecimento de minha falha.

...

Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 12:16

Continuo achando que o Governo e os políticos em geral não nos prestam nenhum favor e nem facilidades, muito pelo contrário, vivem nos criando empecilhos, tanto para o contabilista como para o cidadão comum.
E no que se refere ao meu possível esquecimento, a Empresa foi me passada já com o contrato social registrado, justamente por causa da incompetência do contabilista contratado para abrir esta Empresa que já fazia meses que estava em sua responsabilidade esse trabalho.
Portanto, "já peguei o bonde andando".
O cliente já foi comunicado do fato e preferiu esperar a Receita Federal cobrar a não entrega das declarações, que não será transmitida.
Não julgue para não ser julgado, já diria o profeta.
Fiquem bem

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 14:01

Boa tarde Marcos,

Devo-lhe desculpas por imaginar que o esquecimento tenha sido seu que "já pegou o bonde andando". Desconsidere - por obséquio - minhas observações acerca do assunto.

...

Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 14:00

Boa tarde Saulo!

Não era necessário, mas de qualquer forma eu agradeço.
Uma outra situação que está acontecendo é uma Empresa, prestadora de serviços, que esteve inativa o ano passado, sem movimentação fiscal e financeira, e agora está fazendo uma alteração contratual de mudança de endereço de município e consequentemente nova inscrição municipal.
Esse fato de alteração contratual já é suficiente para a Empresa sair da situação de inativa?
Se sim, devo entregar o Dacon mensalmente a partir desse evento e a DCTF somente relativo ao mês desse fato, sem movimento, e não mais nos meses seguintes se não houver movimento?
A Empresa não tem conta corrente PJ, as despesas são pagas com a conta corrente do sócio (PF).
Obrigado,

VILMAR MARQUES

Vilmar Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 17:28

Aproveitando esse assunto da DCTF e DACON, quais os prazos para entrega delas e quando eu sei que devo entregar de maneira mensal ou semestral elas?? Agradeço desde já.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 17:55

Boa tarde Vilmar,


Atualmente, tanto a DCTF quanto o DACON, são mensais.


Prazos de entrega:

DCTF:


Artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, DOU de 27.12.2010.

Do Prazo para Apresentação da DCTF

Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.



[IN RFB nº 1.110/2010]


DACON:



Artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010,
DOU de 8.3.2010.


Seção IV

Do Prazo de Apresentação do Dacon

Art. 6º O Dacon deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.

§ 1º No caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o Dacon deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da realização do evento.

§ 2º A obrigatoriedade de entrega do Dacon na forma prevista no § 1º não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estiverem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.



[IN RFB nº 1.015/2010]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:54

Boa Tarde.

Referente a Dacon.

Gostaria de saber qual o procedimento, no caso da empresa fechar o 1º mês com valor a compensar, ou seja, a Dacon do mês ficou com o valor negativo, pois ocorreram mais retenções do que o valor apurado, isso é correto? Aproveitando a situação, e se os demais meses não tiverem movimento? É necessário informar no campo 20 outras deduções os valores a compensar que ficou negativo no 1º mês em todos os meses seguintes até que ela tenha movimento? ou só será necessário informar no mês em que for ocorrer a compensação? Ficou um pouco confuso mas espero que consigam entender

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:08

Boa tarde Priscila,

No DACON você compensará as contribuições retidas pela fonte pagadora apenas até o limite dos débitos, ou seja, não deve haver saldo negativo a ser pago.

O saldo credor passa para os meses subsequentes até o da inteira compensação e deve ser repetido mesmo que não hajam débitos a delarar.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:11

Priscila,

Voce quer dizer que as retenções na fonte do Pis e Cofns foram superiores ao devido no mês? Isso ocorreu, penso eu, porque calculou com base no regime de competencia do faturamento e não o regime de caixa (quando do recebimento), quando a tributação é pelo lucro presumido adotando-se o regime de caixa evita-se esse desencontro.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:18

Edval,

Concordo com o que você disse, mas nesse caso a empresa optou por regime de competência e eu não posso fazer a apuração através do regime caixa, sendo assim gostaria de saber nesse caso como proceder referente a Dacon, se informo somente no mês da ocorrência, ou se preciso ficar puxando esse valor mês a mês, mesmo que durante os meses seguintes ela não tenha movimento, ou se não puxo os valores e só informo no mês em que ela tiver movimento para compensar.

PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:27

Saulo,

Só para ver se eu entendi por exemplo, o valor apurado foi 50,00, e a retenção sofrida no mês foi 100,00, eu vou informar e o saldo a pagar vai ficar negativo o valor total. Na prática não estou sabendo aplicar a teoria que mencionou. Se a retenção foi de 100 no mês como eu coloco 50,00, sendo que tem que informar o valor referente a retenção nas informações? Li outros tópicos e vi essa resposta mas na prática estou tendo dificuldades.

Fiz uma simulação e lancei o valor retido igual ao apurado na ficha 12 de retenção e na informação eu lancei os valores que realmente foram retidos e no caso ficou a maior, no próximo mês a diferença deverá ser lançada no campo 20 outras deduções para fazer a compensação? Se estiver correto eu entendi, pois dessa forma não deu nenhum aviso

Obrigada

PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:39

Saulo,

Fiz uma simulação e lancei o valor retido igual ao apurado na ficha 12 de retenção e na informação eu lancei os valores que realmente foram retidos e no caso ficou a maior, no próximo mês a diferença deverá ser lançada no campo 20 outras deduções para fazer a compensação? Se estiver correto eu entendi, pois dessa forma não deu nenhum aviso

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:45

Boa tarde Priscila

Imagine que você tem débitos na ordem de R$ 6,50 oriundos de um faturamento de R$ 1.000,00 e que houverem retenções no total de R$ 10,00

No DACON você informará:

Ficha 08/A linha 01 colunas "Receita" e "Base de Cálculo" = 1.000,00
Ficha 15/A linhas 04 e 09 (o programa calculará) = 6,50
Ficha 15/A linhas 10 a 20 (veja qual é o caso) = 6,50
Ficha 15/A linha 21 (o programa calculará = 0,00
Ficha 30 - Informe a retenção total = R$ 10,00

No mês subsequente o valor a ser informado na ficha 15/A linhas 10 a 20 (veja qual é o caso) será de R$ 3,50

Neste segundo DACON repita as informações prestadas na ficha 30

Repita os procedimentos na ficha respectiva para a retenção da COFINS.

...

PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:56

Saulo,

Agora entendi, mas uma última dúvida e se no mês subsequente não houver faturamento? Vou repetir o valor da ficha 30 e deixar em branco onde seria o valor de 3,50 até o mês em que houver faturamento para compensaçaõ?

REBECA COSTA

Rebeca Costa

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:16

Ola! Pessoal tenho um pequeno probleminha em mãos.
Uma empresa do Lucro Presumido até aqui ainda não declarou nada DACON - ou DCTF ela esta ativa desde Junho de 2012. Como procedo nas entregas destes? Sou novata neste serviço pois é minha primeira empresa de Lucro presumido que vem pra contabilizar.

Aguardo.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:24

Bom dia Jocione,


Consulte as legislações citadas nas respostas dada logo acima, ao Vilmar, em: Postada Quinta-Feira, 19 de julho de 2012 às 17:55:25

Os programas pode baixar no site da Receita Federal.

DACON


DCTF


Obs.: Os DACON´s das competências outubro e novembro/2012, prazo de entrega foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013.


Caso ainda restar dúvidas, volte a postar.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 07:09

Bom dia Marivania

Mensagem idêntica postada em duplicidade por você, foi respondida aqui

evite repetí-las no mesmo ou em tópicos diferentes, pois é contra as regras do Fórum.

...



Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 12:42

Carlos,

A obrigação da informação de impostos retidos é do tomador, sendo assim, não havendo débitos desses impostos, não haverá informação na DCTF destes.

E, se não houver nenhum débito a declarar na DCTF deste mês, a empresa fica dispensa da entrega.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Carlos Henrique de Souza França

Carlos Henrique de Souza França

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 13:06

Mesmo considerando que os valores do PIS/COFINS retidos serão os mesmos dos de faturamento?? Estou isento de declarar a DCTF? ? E quanto a DACON, o que informo?? Me utilizo da aba de PIS e COFINS declarando os débitos e na ABA INFORMAÇÕES os valores retidos pelos tomadores??? ME ajudem!!!

Então não deveria ser assim: Informaria o valor de PIS/COFINS sobre o faturamento na DCTF e na DACON informaria os valores retidos (sendo ambos iguais) como forma de justificativa/compensação, ou seja, um débito liquidado por um crédito. Seria assim???

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 13:23

Carlos,

Se a totalidade do Pis e Cofins em devido mês foram retidos, não há em que se falar em declarar débitos na DCTF, que irá informar esses valores serão os tomadores dos serviços, ou seja, as empresas que efetuaram as retenções, pois foram elas que tiveram o débito e recolheram os impostos.

E, se não houve nenhum débito neste mês, fica dispensada da entrega da DCTF, mencionando na declaração do mês de Dezembro que o mês de Outubro não houve débitos à declarar.

Na DACON, será informado o faturamento e o valor do Pis e Cofins, e no campo de retenção deve-se informar o valor das retenções, e os tomadores de serviços que efetuaram estas as mesmas.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
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