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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 12.456/2011 Artigo 8º

Marcos Almeida

Marcos Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 16:13

Prezados,
Na apuração mensal de PIS/COFINS especificamente março/2012 a minha empresa fez a
compra e fabricou produtos classificados na Tipi ( 9606.10.00), e conforme Lei nº 12.456
de 14 de dezembro de 2011 Artigo 8º . Para a Cofins na qual a aliquota éra de 7,60% foi
adicionado á aliquota de 1,5% passando á aliquota do Cofins para 9,10% para este produto
como faço para informar na Dacon mensal 2.5 visto que não há ficha disponivel assim como
a opção de incluir a aliquota de 9,10% Cofins conforme anexo.
Fico no aguardo do retorno ,desde já agradeço.

Marcos

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