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TRIBUTOS FEDERAIS

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scp na construção civil

Jorge Anselmo Pereira

Jorge Anselmo Pereira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 17:21

Tenho duvida na tributação de pessoa fisica que entra em uma Sociedade de Cotas de Participação na construção civil, dal qual é feita entre uma pessoa juridica (sócio ostensivo) e pessoa fisica (socio oculto) e toda a responsabilidade juridica tribuitaria perante a obra fica por conta do socio ostensivo inclusive o recolhimento dos impostos.
Pergunto: o socio oculto pessoa fisica, quando receber o retorno do capital e mais os lucros referente a obra realizada em socieade com a pessoa juridica (socio ostensivo) que ja tenha sido tributada, pagara mais ganho de capital referente a sua parte ou nao por ja ter sido tributada pela pessoa juridica e depois lhe é pago pela mesma?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 21:27

O lucro do Sócio Oculto é isento de pagamento de qualquer imposto desde que legalmente declarado no Dacon e DCTF da empresa Ostensiva.
Ou seja, a Ostensiva tem que informar a RFB que há a SCP em suas declarações.

APARECIDA MOTA

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