Boa tarde Ivan
Mesmo o imposto referente a essa nota tendo sido recolhido com base no valor total da nota logo após a emissão da mesma?
Quem recolheu/pagou os impostos e contribuições sobre os 97.000,00 sem diminuir nada (porque não nada foi retido) foi você, o emitente da
Nota Fiscal e prestador dos serviços.
Você não pode confundir a CSRF retida com os impostos devidos e pagos.
A retenção da CSRF (pela empresa cliente tomadora de seus serviços) sobre os 97.000,00 só aconteceria se os pagamentos/parcelas feitos por ela fossem superiores a 5.000,00
Se as parcelas forem menores do que 5.000,00 não haverá a retenção.
Entretanto se a empresa lhe pagar outra nota fiscal que somada a parcela da nota primeira totalize valor superior aos cinco mil, a CSRF será devida.
Nota- O fato de ser devida a retenção da CSRF sobre a parcela paga/recebida do 97.000,00 quando somada ao valor de outra Nota Fiscal e o total ultrapassar a 5.000,00 não significa necessariamente que
"você pagará os impostos de novo", pois os valores retidos pela fonte pagadora devem ser diminuídos dos impostos e contribuições devidos sobre suas receitas normais, ou seja, a fonte pagadora retém e você diminui o valor retido dos impostos que deverá pagar no mês do recebimento.
- Estou considerando que você seja o prestador dos serviços (emitente da Nota Fiscal) e tenha sido exatamente isto que aconteceu. Se não, me explique melhor, informando qual o valor da cada parcela recebida, qual o valor desta segunda Nota Fiscal emitida e se você é realmente o emitente de ambas.
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