x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.638

Pires_df

Pires_df

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 19:56



.
Uma pessoa prestou um serviço à uma empresa no valor de 32 mil reais. Na verdade são vários serviços, ao longo de tempos. Agora para fins de pagamento essa pessoa, deve preencher a RPA. Fui no site e me informei do "enorme encargo" que a pessoa deve pagar de impostos, ou melhor, me parece que a empresa vai descontar isso na "fonte" antes de repassar o dinheiro, está certo isso?
A outra pergunta é: como ficará a Declaração do Imposto de Renda dessa pessoa para o ano que vem? Não existe um teto tem um teto aí, ou seja, um corte que a Receita leva em conta de quando é para ser restituído e quando é para pagar à receita?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 20:09

Boa noite, Marussia Pires de Oliveira


Considerando que você não tem experiência no assunto tentarei responder sua dúvida de forma sucinta e nem me aprofundar muito no tema porque nisto há o risco implícito de eu mais a confundir do que a esclarecer.

De acordo com as normas vigentes é feito o cálculo de IRRF pelo "regime de caixa", isto é, assim que o valor seja entregue ou disponibilizado ao prestador de serviços.

Este cálculo é de acordo com a tabela progressiva mensal de imposto de renda retido na fonte e da base de cálculo (rendimento bruto) são permitidas certas deduções, basicamente a contribuição previdenciária, dependentes e pensão judicial.

Recomendo-lhe analisar as seguintes obras:
1 - Manual de Perguntas e Respostas do IRPF 2012
2 - Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte


Bons estudos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Pires_df

Pires_df

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 20:16

Obrigada Ricardo!
Realmente não tenho experiência no assunto.
Vou me aprofundar lendo as duas obras que você mandou.
Deu para entender bem a sua explicação.

Pires_df

Pires_df

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 10:37

Desculpa, mas como não tenho experiência na área, gostaria de fazer mais uma pergunta.
1)como ficará a Declaração do Imposto de Renda dessa pessoa para o ano que vem?
2)existe um teto?, ou seja, um corte que a Receita leva em conta de quando é para ser restituído e quando é para pagar à receita?

Paulo Alves da Silva

Paulo Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 12:14

Marrusia;

Declaração completa:
Não existe teto para restituir e ou pagar, voce deverá considerar a receita total do ano e as despesas total (despesas dedutiveis) no IRRF, para chegar ao calculo do valor a ser pago ou valor a ser restituido.
Declaração simplificada:
O proprio programa gerador da receita fará o calculo, basta fazer a inclusão das informações nos campos correto que o sistema irá mostrar se voce tem ou não valores a pagar ou a restituir.

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.