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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR S/Serviço Prestado (DUVIDAS)

HÉLLESE A. BARROS

Héllese A. Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 13:34

Prezados, bom dia!

A minha duvida é se há retenção de "IR S/Serviço" quando o "Prestador e o Tomador do Serviço" tem suas sedes na mesma cidade, neste caso as duas são em Recife-PE, caso seja possivel, gostaria de pedir também que fosse enviado o texto da legisção que afirma esta informação.

Desde já agradeço pela atenção,

Héllese Barros

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 15:06

Boa tarde Héllese

A incidência do Imposto de Renda sobre a prestação de serviços obedece ao disposto no Artigo 647º e seguintes do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999

Como você não mencionou o tipo do serviço em questão, resta-nos indicar a legislação para que você mesmo verifique a possibilidade aventada. Entretanto, posso adiantar-lhe que o simples fato de ambos (prestador e tomador) terem suas sedes no mesmo municipio não é bastante para isentá-los do imposto de renda caso os serviços sejam sujeitos a incidência.

...

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 15:01

Boa tarde Saulo... Boa tarde Pessoal!
Tenho uma dúvida.

Um prestador de serviço, cujo CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
, emitiu uma NF de prestação de serviço com essa discriminação:
"referente a compra de queijos e material de apoio, guardanapos e copinhos"
A minha dúvida é a seguinte: É devido a retenção de IRRF?

Geraldo




"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Luis Dias

Luis Dias

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 21:04

otimo dia a todos...e desde já obrigado pela ajuda,
por favor estou voltando as atividades de contabilidade e um novo cliente localizado em SP, prestador de serviço com o cnae 7410201 e 7490199 emitiu em 31/julho/2012, para outro estado (Serra/ES) NF no valor de 7.000,00 tendo como codigo do serviço na pmsp 03085 (serviços de criação e pesquisas), ocorre que o tomador nos informou que não haveria necessidade da retenção de IR PIS CSLL ISS. Sei que tais retenções deveriam ser discriminadas na NF porém não foi feito. Por favor poderiam me auxiliar quanto ao procedimento a tomar ou seja, o tomador esta certo? para não criar caso, posso efetuar o recolhimento por aqui? Qual o prazo que deveria ter sido pago? Existe diferença no codigo Darf na ocasião do recolhimento por aqui?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 07:57

Bom dia Luis

A exploração das atividades citadas não enseja a retenção da CSRF pois não constam entre as elencadas nos Artigos 647 e seguintes do RIR/1999 (Decreto 3000).

Para saber sobre a incidência do ISS você deve repetir seu questionamento na sala "Legislações Estaduais e Municipais".

...

Luis Dias

Luis Dias

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 18:46

Saulo obrigado,
mais uma duvida devo efetuar o recolhimento dos citados impostos com quais código darf e com relação a dctf (já encaminhada) quais códigos da receita devo informar. A empresa iniciou atividades em junho/2012 e esta tributada no presumido.
Muitíssimo obrigado pela força e atenção.

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