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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento do IRPJ e CSLL Lucro Real

Claudinei dos Santos

Claudinei dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 14:52

Olá amigos, temos uma empresa tributada pelo Lucro Real, e minha dúvida é a seguinte :
- Em 2011 não foi recolhido nenhum valor de IRPJ e CSLL (Estimativa) e após encerrado o exercicio foi constatado Lucro de R$ 4.000.000,00. Como fazer para recolher o IRPJ e CSLL ? Tem uma data especifica para o recolhimento? Posso compensar 30% de prejuizos de anos anteriores?
Fico no aguardo, pois precisamos dar um parecer ao cliente, e este é nosso primeiro tributado pelo Lucro Real....

Abraços a todos os colegas


Claudinei

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 15:35

Boa tarde Claudinei,

Se a empresa em questão era tributada pelo Lucro Real por Estimativa Mensal (Lucro Real Anual) deveria ter pago mensalmente o IRPJ e a CSLL com base nos percentuais de presunção de lucro praticados pelas empresas do Lucro Presumido ou deixado de pagá-los com base em Balanços Mensais de Suspensão devidamente transcritos no LALUR.

A compensação do lucro pela absorção de prejuízos acumulados respeitado o limite que menciona, é devida (sim) desde que devidamente comprovada e que no período a empresa tenha calculado o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real (não por estimativa).

O recolhimento/pagamento dos impostos mensais (IRPJ e CSLL)deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.

Por oportuno cabe lembrar que esta empresa está obrigada a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) , ao Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) e a EFD-Contribuições além de outras obrigações de igual importância e multas confiscatórias.

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