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TRIBUTOS FEDERAIS

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valor do IPI adicionado ao valor total da NF

williams guimaraes leao

Williams Guimaraes Leao

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 15:35

Boa tarde amados,

Compramos uma mercadoria de um fornecedor, esta mercadoria será devolvida de forma parcial por ter sido adquirida por engano.Ou seja somente alguns itens.

Nosso fornecedor exige que o valor do IPI integre o valor total da NF. Somos optantes pelo Simples Nacional, até onde sei o valor do IPI e ICMS deveriam ser destacados somente no campo de informações complementares.

Pergunto ao senhores mais experiente, seria isso possível?

Grato.

"Não demonstre medo diante de seus inimigos. Seja bravo e justo e Deus o amará. Diga sempre a verdade, mesmo que isso o leve à morte. Proteja os mais fracos e seja correto. Assim, você estará em paz com Deus e contigo." ( A cruzada)
Evair Antonio de Souza

Evair Antonio de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 12 maio 2012 | 08:21

Perfeitamente. Pode destacar o valor do imposto no campo informações complementares, não deixando de mencionar no mesmo campo a nota fiscal que deu origem a entrada da mercadoria que está sendo devolvida.

Att.,

Evair A. de Souza

A vida é um aprendizado constante.
williams guimaraes leao

Williams Guimaraes Leao

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 13 maio 2012 | 17:48

Porem o meu fornecedor exige que o valor do IPI integre o valor total da NF isso é impossivel ne?

"Não demonstre medo diante de seus inimigos. Seja bravo e justo e Deus o amará. Diga sempre a verdade, mesmo que isso o leve à morte. Proteja os mais fracos e seja correto. Assim, você estará em paz com Deus e contigo." ( A cruzada)
Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 13 maio 2012 | 21:00

Boa noite Wiliams..como o colega acima confirmou empresas Optantes pelo SN nao destacam impostos, somente ois informam. Para que a nota seja gereda com o valor correto de IPI a ser "devolvido" vc terá que agregar o IPI ao valor do produto..como um custo.

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722
williams guimaraes leao

Williams Guimaraes Leao

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 09:01

Oi Jalline,Evair

Entendido, muito obrigado! ;)

"Não demonstre medo diante de seus inimigos. Seja bravo e justo e Deus o amará. Diga sempre a verdade, mesmo que isso o leve à morte. Proteja os mais fracos e seja correto. Assim, você estará em paz com Deus e contigo." ( A cruzada)
Bruno Lucindo de Sal

Bruno Lucindo de Sal

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Suporte
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:53


Olá, boa tarde!

Estou com um caso parecido onde o fornecedor exige do cliente que o ipi seja agregado ao total da nota, mas nesse caso o cliente não é simples nacional.

O sistema ERP que utilizo trabalha com o conceito de exceção de imposto onde a mesma é configurada e é chamada na nota dependendo da natureza de operação ou por mais configurações.

Não tenho uma opção de agregar ao valor do produto. Como seria isso?
Eu teria que fazer o calculo na mão e quando fosse colocar o valor do produto, somaria o valor do ipi?

Existe uma base legal que permite os fornecedores a exigir isso dos clientes?

E tem outro problema, quando o ipi é agregado ao valor da nota (NFe) a nota é rejeitada pela SEFAZ, pois a somatória do valor dos itens difere do valor total da nota.

Alguém já pegou algum caso desses?

Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 00:12

Ja tive a situação da rejeição, Depois da NT 04/2011 as NFE´s esta sendo negada autorização de uso por erro na soma no total da NFE. Voçê é contribuinte do IPI? Vi a seguinte declaração por conta da SEFAZ/SP, segue transcrita:

Resposta da Mensagem 5128437

"A devolução de mercadoria é a operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior, conforme inciso IV do artigo 4º do Regulamento do ICMS, transcrito abaixo:
“Artigo 4º - Para efeito de aplicação da legislação do imposto, considera-se
...
IV - devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior; “
Conforme item 2 da Decisão Normativa CAT-04, de 26-2-2010, transcrita no final da resposta, “a Nota Fiscal relativa à devolução reproduzir todos os elementos constantes da Nota Fiscal anterior, emitida pelo fornecedor”.
Portanto na NF-e de devolução deve ser informado o mesmo CST ou CSOSN constante na NF-e do fornecedor e nos casos em que a legislação vede o destaque do imposto na NF-e de devolução, como nos casos de devolução de mercadoria com imposto retido por substituição tributária e devolução de mercadoria com IPI efetuado por não contribuinte do IPI, deve somar estes valores dos impostos em vOutro (Outras despesas acessórias).
Caso contrário, a NF-e será rejeitada com erro 610-“Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF”, quando a validação do Valor Total da NF-e (item 4.9 da NT 2011.004, erro 610) estiver implementada.

A regra é que some em vOutro (Outras despesas acessórias) os valores para que vNF (id:W16) corresponda ao somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(+) vST (id:W06)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vServ (id:W1
conforme consta na pág. 21 e 22 da Nota Técnica 2011.004.

A NF-e´s com chaves de acesso OcultoOcultoOculto51051(Venda), OcultoOcultoOculto01546 (Devolução de empresa do Regime Normal não contribuinte do IPI) e OcultoOcultoOculto01541(Devolução de empresa do Simples Nacional) foram emitidas no ambiente de testes e estão disponível para consulta em https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe, Consulta à NF-e, Ambiente de Testes. "

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722

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