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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito PIS Telefone

JULIANO BATHKE

Juliano Bathke

Prata DIVISÃO 1, Economista
há 12 anos Sábado | 12 maio 2012 | 11:09

Mesmo? Poderiam ser classificados como serviços tomados de PJ para crédito PIS e COFINS?

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 206 de 30 de Junho de 2004
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. Os pagamentos efetuados a título de gastos com telefone e assinatura de boletim especializado podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da contribuição para o PIS, uma vez que eles são insumos diretamente aplicados na prestação do serviço.


Encontrei essa também:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31 de 06 de Fevereiro de 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE CARGA. DESPESAS COM TELEFONE. Despesas com telefone realizadas por pessoa jurídica que opera na atividade de prestação de serviços de transpor te de carga não geram direito a crédito a ser descontado da Cofins, por não se e nquadrarem no conceito de insumos aplicados ou consumidos diretamente na prestação de serviços, ainda que estejam vinculadas aos serviços prestados


Então está relacionado mais ao conceito de insumo, correto?

O que pensam colegas?

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BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 12 maio 2012 | 11:19

Juliano,

está ligado sim ao conceito de insumo, por exemplo uma empresa de telemarketing poderia se creditar da conta de telefone por ser custo opecional da empresa de telemarketing outras atividades já não poderia aproveitar desse mesmo crédito.

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