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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Como calcular a Substituiçao tributária n PGDAS-D?

JUSSARA TELLYS

Jussara Tellys

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 13 maio 2012 | 09:52

Olá pessoal! Estou com dúvida em relação de como funciona a substituição tributária em empresa (comércio) optante pelo Simples Nacional. Por exemplo: uma empresa do SN, compra uma mercadoria para revenda com substituição tributária, como faço para calcular o DAS dessa mercadoria? Ou seja, na opção revenda de mercadorias com ST quais os tributos devo marcar: IRPJ; CSLL; COFINS; PIS/PASEP; INSS/CPP; ICMS?

Para simplificar todos os tributos são pagos na revenda com subs. tributária menos o ICMS, pois já foi pago anteriormente?

No meu entendimento penso que todos esses tributos são pagos menos o ICMS, estou certa?

JUSSARA TELLYS
Contadora - CRC-RN 011340/O7
Exata Contabilidade
Tel: (84) 999668272 / 81536835
Graduada em Ciências Contábeis - UERN
Pós graduação em Gestão Pública - FADIRE
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 16:25

Boa tarde..

6.6. COMO DEVERÃO SER INFORMADAS, NO APLICATIVO DE CÁLCULO, AS RECEITAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES COM MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, PELOS CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

na condição de substituído tributário:

Comércio - As receitas correspondentes à revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como “revenda de mercadorias COM substituição tributária”.

Notas:

1. Neste caso não haverá valor a recolher de ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem nesta condição.

2. Contribuinte substituído é aquele que não é responsável pela retenção do imposto devido que já foi destacado em etapa anterior.

Exemplo:
Uma farmácia adquire medicamentos da indústria para revenda. O ICMS devido nas operações de saída de mercadorias desta farmácia já foi recolhido em etapa anterior pela indústria ou empresa atacadista que está na condição de substituto tributário. No aplicativo de cálculo a farmácia informará revenda de mercadorias COM substituição tributária. Desta forma, o aplicativo de cálculo não gerará valor a recolher referente ao ICMS naquelas saídas.

na condição de substituto tributário:

Comércio Atacadistata - As receitas correspondentes à revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como “revenda de mercadorias SEM substituição tributária”;

Indústria - As receitas correspondentes à venda de mercadorias por ela industrializadas sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como “venda de mercadorias industrializadas SEM substituição tributária”.

Notas:

1. Neste caso haverá valor a recolher de ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem nesta condição.

2. Contribuinte substituto é aquele que é responsável pelo pagamento do imposto devido nas etapas subsequentes.

3. O contribuinte substituto deverá recolher o imposto de responsabilidade própria “por dentro do SN”, sendo que o imposto devido de responsabilidade por substituição tributária será calculado nos termos das demais empresas não optantes do SN e recolhido em guia própria.

Exemplo:

A indústria, na condição de contribuinte substituto, informará receita com “venda de mercadorias industrializadas SEM substituição tributária”. Desta forma, o aplicativo de cálculo gerará o valor do ICMS próprio devido naquelas saídas. O valor de ICMS devido referente à responsabilidade por substituição tributária será calculado nos termos das demais empresas não optantes e recolhido pela indústria em Guia Nacional de Recolhimento – GNRE ou em guia própria do estado de localização do destinatário das mercadorias.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp



"100% focado onde houver 1% de chance"
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 16:41

Jussara,

Depende de que tributo em que a empresa é substituida. Ela pode estar de ST de ICMS e não em Pis/Cofins por exemplo. A nota fiscal de entrada deve esclarecer essa questão.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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