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DCTF e DACON - Obrigação

Marco Antonio

Marco Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 08:40

Bom dia Senhores,

Alguém pode me confrirma se uma empresa prestadora de serviços (agência de turismo), constituida em 17 de dezembro de 2011, não havendo nenhuma operação até 25/abr/12 quando é emitida a primeira NFS-e, é obrigada a elaborar a DACON e DCTF?

Desde de já agradeço a atenção.

Marco Antonio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 11:03

Bom dia Marco Antonio,

Esta empresa está obrigada a apresentação:

1 - Da DCTF de Dezembro/2011, da de Junho/2012 e Dezembro/2012 e dos meses que tiver débitos a declarar

2 - do DACON de Dezembro/2011 e dos meses de Janeiro/2012 em diante.

3 - da DIPJ referente ao período de 17/12/2011 a 31/12/2011

...

Marco Antonio

Marco Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 11:22

Obrigado pela atenção Saulo Heusi, mas quanto a essas declarações são obrigatórias, mesmo sem faturamento e folha de pagamento? Eu havia entendido que empresas que não houvesse realizado nenhum tipo de operação, estavam dispensadas dessas obrigações.

Marco Antonio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 16:24

Boa tarde Marco

Desde que a empresa não esteja comprovadamente inativa - seu caso - estará obrigada a elaboração e transmissão da DCTF, do DACON e da DIPJ nos termos que lhe informei.

Se sua empresa foi constituida no dia 17 do mês de Dezembro próximo passado, não estava inativa em 2011 e nem no período de 01/01/2012 até hoje.

DCTF = IN RFB 1110/2010
DACON = IN RFB 1015/2010

PS: Por estar com dificuldades de acessar o sitio da Receita Federal deixei de informar os links para legislação em questão.

..

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 16:40

Prezado Saulo, boa tarde.

NA página da receita em orientações gerais da DACON, tem o seguinte texto:

Estão dispensadas da apresentação do Dacon:


- as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição.

Essa parte não se encaixa ao caso dele?

Pois a empresa dele se encontra sem atividade alguma de janeiro a março, estando nesses meses na condição de inativa.

abs

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 18:07

Boa noite Roberto,

A Instrução Normativa em questão deixa (mesmo) algumas dúvidas, principalmente pela ordem em que abrange os assuntos.

Se lido apenas o texto indicado por você a impressão/certeza de que se tem é que a partir de Janeiro a empresa do Marco estaria desobrigada da apresentação do DACON.

Entretanto a mesma IN RFB 1110/2010 que trata do assunto dispõe que:

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput


Não é - certamente - o caso em questão, pois a empresa foi constituida em Dezembro e naquele mês não estava inativa, ou seja, não passou " a condição de inativa".

Isto porque "3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais (...)"

Como ela teve movimentação patrimonial e financeira (subscrição e integralização das quotas de capital) se pode dizer com segurança que a empresa passará a ser considerada inativa apenas a partir de 2012, e assim se mantiver, concorda?.

Se ela ficar o ano de 2012 inteiro (ou parte dele) sem atividade, em 2013 será inativa e estará dispensada "desde o inicio do ano-calendário", ou seja desde 1º de Janeiro de 2013.

Observe ainda o que dispõe o § 3º do Artigo 4º:

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 19 maio 2012 | 18:01

Boa noite Jessica,

Elabore oficio endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitando o cancelamento (pelo motivos que arrolará) da DCTF apresentada indevidamente e

protocolize na CAC daquela Secretaria.

Isto será bastante para que ocorra o cancelamento caso sua solicitação tenha fundamento

...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 11:57

William Francisco Pedroso
Bom dia!

Conforme art. 2°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

a) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

b) as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e

c) os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.


Dacon:

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.

Também deverão apresentar o DACON as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), tem sua regulamentação na Instrução Normativa RFB nº. 1.015, de 2010.

Sds...

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