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TRIBUTOS FEDERAIS

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CFOP 6.404 é tributado ICMS pelo Simples Nacional?

JEFFERSON ADRIANO GARBARI

Jefferson Adriano Garbari

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 11:14

Tenho uma empresa do Simples Nacional, que compra e revende produtos com NCM 69.08. Este produto que se encaixa no Protocolo 196/2009, têm ST.

Ele compra da indústria e a ST, vem destacado na nota. Para operações dentro do Estado eu estou usando CFOP 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de ST, na condição de contribuinte substituído. Para operações fora do Estado sem protocolos estou tirando com CFOP 6.102. E para operações com protocolo para fora do estado estou tirando com a CFOP 6.404.


Pergunto na CFOP 5.405 não é tributado alíquota do ICMS, já na 6.404 também não vou tributar? Ou é tributado normalmente?

Outra pergunta, esta minha mercadoria para o RS e para o PR na saída de minha empresa , deverá sair com a GNRE paga?

Grato desde já.

Jefferson Garbari

Josiel Alves de Brito

Josiel Alves de Brito

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 15:00

Prezado Jefferson Adriano, se já foi pago o ICMS por ST com liberação a mercadoria não será mais tributada posteriormente.

Quanto aos CFOP´S você está utilizando corretamente.

Josiel Brito.

Josiel Alves de Brito

Josiel Alves de Brito

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 15:55

A empresa que trabalha com mercadoria, onde o ICMS ja foi pago mediante GNRE ou no proprio DAE, nas saídas não devem se debitar do impostos. Com relação a empresas optantes pelo Simples Nacional no momento do calculo do DAS deve ser preenchido como sendo:

EXEMPLO:

REVENDA DE MERCADORIA I, SUJEITA AO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, INFORMANDO LÁ A QUE SE REFERE A SUBSTITUIÇÃO, QUE NO CASO SERÁ DO ICMS, LOGO VOCÊ PERCEBERÁ QUE NO EXTRATO DO DAS O CAMPO/VALOR DO ICMS SAÍRA ZERADO.

OBS. Para mercadorias que não estão sujeitas ao regime da ST, deverão ser tributadas normalmente.

Josiel Brito.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 16:14

Jefferson,

Isso mesmo. A operação entra na receita bruta e gera um valor de ICMS que deve ser zerado.
Se há uma proporção de ICMS com e sem ST, vc deve reduzir proporcionalmente às bases de cálculo com ou sem ST. Assim, se a empresa é substituida tributária em metade do faturamento, deve-se dividir o ICMS a pagar por dois.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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