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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LILIAN RIBEIRO

Lilian Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 12:28

Ola colegas, preciso esclarecer algumas dúvidas para retificar uma DIRPF, se alguém puder me ajudar EU AGRADEÇO!!!!!

O contribuinte adquiriu um VGBL e na contratação indicou 04 beneficiários em caso de falecimento. Em 2011, ele veio a falecer. Agora este valor esta disponivel para resgate pelos benefíciários. Não será necessário a entrega do IRPF do falecido por não ter rendimentos e nem bens para a obrigatoriedade. Diante desta situação, como os dependentes irão declarar estes valores restituídos no IRPF?

Em relação ao mesmo contribuinte, ele realizou uma operação de venda de um imóvel, onde parte da quitação ocorreu em espécie e parte foi com um apartamento. Porém, este apartamento ainda não foi transferido para o vendedor por ter problemas de documentação. Este valor referente ao apartamento que é um direito , porém ainda nao foi legalmente transferido, deve ser lançado como bens imoveis ou credito de alienação na ficha de bens e direitos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 16:37

Boa tarde Lilian,

Se o falecido tinha bens e ou direitos a inventariar, estando todos os herdeiros de acordo quanto a partilha, eles devem:

1 - Promover a Escritura Publica de Inventártio no Registro de Imóveis da cidade e

2 - apresentar a Declaração Final de Espólio.

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LILIAN RIBEIRO

Lilian Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 23:46

Boa noite Saulo...

Então, conforme consulta ao Advogado da família, não será necessário o inventário( antes do falecimento, foi transferido aos filhos os bens, só não foi declarado no IR estas transferências), com isso fica isento de entregar a declaração final de espólio?

No caso do apartamento que a família tem o direito á receber, deve ser declarado como Crédito de alienação( por nao estar no nome do comprador ainda), ou posso declarar como bens e direitos? (só esclarecendo para ficar mais fácil o entendimento, pq este caso é bem complicado.... há um contrato de compra e venda no nome do falecido, mas quando regularizar a situação do apartamento, será escriturado diretamente do vendedor para os filhos do falecido, por isso que não foi necessário espólio)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 13:10

Boa tarde Lilian

Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Fonte: Resposta a Pergunta 0896

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LILIAN RIBEIRO

Lilian Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 23:25

Boa noite Saulo, obrigada pela resposta!!! Tenho mais uma dúvida.... eu estou retificando as declarações de anos anteriores ra demonstrar a baixa destes bens nas declarações do falecido. Neste caso,este direito sobre o apartamento ficou para os filhos do falecido, e como nao foi feita a escritura antes do falecimento, quando se regularizar a documentação será nsferida diretamente aos filhos do falecido. Enquanto não regularize esta situação e o aparamento nao esta sobre a posse deles, deve ser declarado o valor como um crédito de alienação ou apartamento em bens e direito?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 08:19

Bom dia Lilian

Veja bem. Você deve informar na ficha de "Bens e Direitos" na DIRPF do falecido o Apartamento que por direito já é seu. No campo discriminação (após informar os dados do apartamento) mencione que foi adquirido de fulano conforme contrato em permuta com torna e que está am trâmite de escrituração.

Vale dizer que o negócio já foi feito e o apartamento já é do falecido, a escritura lavrada em cartório deve servir apenas para torná-lo público.

Nestes termos a Escritura de Inventário e a Declaração Final de Espólio serão inevitáveis, a menos que os herdeiros possam provar futuramente a origem do dinheiro ou o fato que permitiu a inclusão de um novo bem que causou o aumento na evolução patrimonial acusada na DIRPF de cada um.

Em outras palavras: Apartamentos não surgem do nada, se não houver o inventário ou a escritura de inventário cada herdeiro corre o risco de ter que provar como o conseguiram.

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