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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos Federais/Recolhimento

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 20:56

Boa noite amigos!
Preciso tirar uma dúvida quanto a data de recolhimento dos impostos federais. A data a considerar para cálculo dos impostos deverá ser a data da emissão da nota ou a data da prestação dos serviços. Meu cliente emitiu em maio uma nota referente a serviços prestados no mês de março. O atraso da emissão da nota ocorreu porque a empresa estava em processo de abertura e os sócios já estavam prestando os serviços, só agora o tomador fez o pagamento. Como devo recolher tais impostos? Desde já agradeço.

Reneide

Reneide

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 08:44

Olá Sirlene, se a empresa optou pelo regime de competência a data da nota fiscal será o fato gerador exemplo: nota fiscal de abril os tributos são recolhidos em maio, caso a empresa optou pelo regime de caixa que é o pagamento dos tributos somente quando se recebe aí o recolhimento sempre se dará no recebimento. Exemplo: emissão da NF em abril, recebimento em junho vai recolher os tributos em julho pq o fato gerador é o recebimento . Um detalhe esse regime de caixa ou competencia tem que ser definido e valerá para o ano todo e se caso a empresa tenha optado pela regime de caixa e no próximo ano é optar pela competência terá que recolher tudo o que falta receber de valores e aplicar as alíquotas correspondentes. ok

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 12:18

Obrigada pelas informações. Então pelo Regime de Competência devo considerar a data da emissão da nota 02/05/12 e não a data em que os serviços foram prestados em março/2012? Os impostos serão recolhidos em Junho correto? Qual a data de vencimento do PIS e COFINS? A CSLL e IRPJ recolhimento trimestral o vencto. é 30/06/12?

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