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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de IPI

Fabricio S Novoletti

Fabricio s Novoletti

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 10:22

Bom dia a todos.

Outro dia fiquei sabendo que o IPI porederia gerar credito para abatimento em outros tributos, como exemplo PIS e COFINS, e para o proprio IPI em outra filial.
Minha duvida sobre o IPI é o seguinte:
Trabalho em uma importadora, e ela é Lucro Presumido, temos um credito de IPI na matriz, mas na filial que importamos pagamos IPI, gostaria de saber se posso usar o credito que possuo na matriz para abater o da filial, ou se posso utilizar este credito para abater outro imposto?

Criei um topico parecido ontem mais não obtive nenhuma resposta. Por este motivo estou postando novamente, pois estou precisando muito deste esclarecimento.
Obrigado a todos!

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 18:16

O IPI é administrado pela RFB e pode ser abatido a qualquer outro adm por ela.

Então se a empresa tem um crédito acumulado de IPI pode abater em outros impostos. (per-decomp)

Sobre a matriz e filial, se a empresa é importadora ele é equiparada a industria, então precisa ter a apuração do ipi e pago em DARF centralizado na matriz, então olha o RIPI e veja como apurar esse imposto todos os meses.

So um aviso!!! cuidado com a per-decomp, isso é um processo adm. eletronico e precisa está bem documentado para utilizar esse credito e apresentar depois quando for notificado para esclarecimento.

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 18:19

Outra coisa, o que voce diz pagar IPI é aquele da importação? (crédito)


Na hora de vender (débito) esses produtos ele tem IPI que vai ser abatido desse crédito.

Luiz Carlos Vilar
Fabricio S Novoletti

Fabricio s Novoletti

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 09:53

Luiz Carlos,

Mesmo a empresa sendo Lucro Presumido eu poderia fazer o uso do credito do IPI para o abtimento dos impostos da RFB?

Antes de consultar o forum eu conversei com minha contabilidade, e ela me informou o seguint, que eu não poderia repassar o meu credito de IPI que possuo na Matriz (SP) para abater o debito que possuo na filial (SC). Só que eu não entendi o motivo de não poder fazer esse abatimento, já que é a mesma empresa.

Se você puder me explicar algum motivo pelo qual não poderia fazer esse abatimento, você iria me ajudar e muito.

Já no caso da apuração do IPI ela é feita indivudual, cada filial e a Matriz apuram o seu.

Muito obrigado

REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 08:03


Algum colega aqui do Fórum, poderia me explicar sobre o seguinte: um contribuite Lucro Real, recuperou crédito de IPI pelas compras de suas matérias-primas para fabricação de seus produtos que são tributados pelo IPI, porém seus produtos, desde 2009, estão sendo beneficiados pela redução de IPI, esse crédito recuperado posso utiliza-lo para compensar PIS e COFINS?

Obrigado

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 10:18

Reginaldo,

Art. 21. Os créditos do IPI, escriturados na forma da legislação específica, serão utilizados pelo estabelecimento que os escriturou na dedução, em sua escrita fiscal, dos débitos de IPI decorrentes das saídas de produtos tributados.

§ 2º Remanescendo, ao final de cada trimestre-calendário, créditos do IPI passíveis de ressarcimento após efetuadas as deduções de que tratam o caput e o § 1º, o estabelecimento matriz da pessoa jurídica poderá requerer à RFB o ressarcimento de referidos créditos em nome do estabelecimento que os apurou, bem como utilizá-los na compensação de débitos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.

§ 6º O pedido de ressarcimento e a compensação previstos no § 2º serão efetuados pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica mediante a utilização do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante petição/declaração em meio papel acompanhada de documentação comprobatória do direito creditório.

§ 7º Cada pedido de ressarcimento deverá:

I - referir-se a um único trimestre-calendário; e II - ser efetuado pelo saldo credor passível de ressarcimento remanescente no trimestre calendário, após efetuadas as deduções na escrituração fiscal.

§ 8º A compensação de que trata o § 2º deverá ser precedida de pedido de ressarcimento.


Fonte: in rfb 900/2008


Portanto, tais créditos podem ser compensados com débitos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB, porém devem ser precedidos de pedido de ressarcimento.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Ana Carine

Ana Carine

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 08:40

Bom dia,

Preciso de ajuda, se alguém puder...

Estou na duvida se a empresa pode se beneficiar da suspensão do IPI...

* Analise 1 : Concluiria que em 2013 NÃO teríamos suspensão porque a receita bruta de 2012 decorrente de exportação para o exterior não atingiu o percentual exigido para o beneficio.

* Analise 2 : Concluiria que em 2013 teríamos suspensão porque a empresa produz somente calçado que é um produto suspenso na tabela TIPI, independente se ela exportou ou não.

Qual analise devo aplicar na industria calçadista?

Grata,
Ana

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