- Optantes pelo Simples Nacional
No PGDAS-D, ao receber a mensagem “3007 - retifique todos os PA a partir do
mês MM/AAAA”, o contribuinte deve seguir a orientação do aplicativo,
retificando todos os meses a partir do PA indicado, em ordem cronológica.
Havendo a necessidade de retificar PA de 2011, com DASN do período já
entregue, proceder da seguinte maneira:
- acessar a DASN, ano 2011, retificação;
- na tela seguinte da DASN, selecionar "Acesso ao PGDAS";
- no PGDAS, efetuar todas as retificações (ainda que seja para manter os
dados já informados), lembrando de ao final, clicar em "Gerar DAS" ou
"Concluir Operação", conforme o caso;
- ainda no PGDAS, bem em cima, clicar em "Retornar à DASN";
- na DASN, novamente, selecionar o ano de 2011, retificação, e transmitir a
DASN retificadora.
Havendo diferenças devidas, após a entrega da DASN, acessar o PGDAS, opção
"Impressão de DAS/Via Retificação de DASN".
OBS 1 - A retificação do valor da receita bruta de períodos anteriores pode
impactar no cálculo das apurações seguintes, em razão da alíquota aplicável
ser determinada pela soma da receita bruta dos 12 meses anteriores ao PA.
OBS 2 - Após a entrega da DASN, o aplicativo PGDAS fica bloqueado para
retificações. Havendo a necessidade de efetuar retificações nos PA já
declarados em DASN, o aplicativo vincula a retificação do PA à entrega de
DASN retificadora. Para isso, o acesso ao PGDAS é por dentro da DASN.
Para retificar PA de 2012, no PGDAS-D, acessar a opção Apuração > Calcular
Valor Devido.
Para problemas na máquina (aplicativo trava, campo não aparece) ou mensagem
de falha/sistema indisponível, sugerimos:
1) utilizar os navegadores recomendados para a aplicação, quais sejam:
Internet Explorer 7.0 ou superior com modo de compatibilidade ativo, ou
Mozilla Firefox 3.0 ou superior.
2) ao iniciar a operação do sistema sempre limpar a memória do navegador,
utilizando as opções específicas de cada versão (por exemplo, no IE teclar
Control+F5 ou acionar o menu Ferramentas -> Opções da Internet)
3) evitar a utilização do Internet Explorer 9.0 no ambiente do E-CAC,
confirmando sempre a ativação do modo de compatibilidade ao entrar no
ambiente das aplicações
4) ao perceber problemas dessa natureza reiniciar os aplicativos limpando
as memórias locais e tentar novamente a partir do início, desde a
autenticação no portal do Simples Nacional.
5) Se o problema persistir, favor copiar a tela completa com o erro
apresentado em um arquivo e se dirigir a uma unidade de atendimento da RFB,
para que o servidor possa registrar um acionamento na Central de Serviços
da RFB, e encaminhar à área técnica responsável.
Persistindo a dúvida, sugerimos que procure uma unidade de atendimento da
Receita Federal do Brasil.
www.receita.fazenda.gov.br