Marcela Aparecida dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde pessoal.
Este mês com a validação do Bloco P do Sped Contribuições referentes ao cálculo da contribuição previdenciária para empresas listadas na Lei 12.546 me surgiram algumas dúvidas. Vamos ver se alguns amigos podem me ajudar.
Tenho uma empresa, indústria têxtil que possui venda de produtos listados na medida e de produtos não listados, então parte da contribuição é calculada à alíquota de 1,5% (sobre as vendas de produtos listados) e o restante sobre as remunerações.
Em Abril essa empresa teve um faturamento total de R$ 560.349,59 sendo que no decorrer do mês ela recebeu várias notas de devoluções de vendas que lançamos nas entradas. Essa devoluções de vendas totalizaram R$ 118.965,27.
Dos R$ 560 mil vendidos, R$ 335.644,49 foram produtos listados na medida.
Dos R$ 118 mil de devoluções de vendas recebidas, lançadas nas entradas R$ 84.392,69 também eram produtos listados na medida.
Pergunto:
- Qual seria a base correta para aplicar o 1,5% referente a contribuição previdenciária: R$ 335.644,49 (venda de produtos listados na medida) gerando uma CP de R$ 5.034,67 ou devo descontar deste as devoluções de R$ 84 mil ficando uma Base de R$ 251.251,80 gerando uma CP de R$ 3.768,78?
Agradeço imensamente a atenção de todos.
Abraço.
Avanti Soluções Fiscais
Contadora
Joinville - SC