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TRIBUTOS FEDERAIS

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Indeferimento do Simples após processo

Wagner Valente dos Passos

Wagner Valente dos Passos

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 17:41

Prezados

Constitui uma ME em 2010 e tive minha solicitação de inclusão no Simples indeferida pois a atividade 9002-7/01 - Atividades de Artistas Plásticos, Jornalistas Independentes e Escritores, embora passasse a ser liberada pela Lei Complementar 133, continuou entre as atividades impeditivas.
Ao solicitar informação junto a Receita Federal fui aconselhado a entrar com um processo, realizando o Termo de Indeferimento, o qual demorou mais de 2 anos para ser julgado.
Esta semana recebi o comunicado avaliando meu processo e informando que minha solicitação de inclusão no Simples, foi indeferida a partir do inicio das minhas atividades em Outubro de 2010.

Nesse período tributei pelo Simples, fazendo as declarações mensais e a declaração anual do Imposto de Renda pelo portal do Simples e informando o número sempre do Processo.
O que me foi informado na Receita Federal é que eu terei que realizar nova declaração de 2010 e 2011 pelo Lucro Presumido e solicitar reembolso do que paguei pelo Simples.
Por causa desse processo perdi também o prazo para entrada no Simples em 2012.

Logo, a pergunta é: O que fazer?

Obrigado desde já pela ajuda!

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 18:10

Wagner, boa noite!

Voce pedeu o prazo de fazer a opção esse ano e de declarar todas as obrigações acessorias da opção de lucro presumido ou real. (DCTF, DACON, DIPJ, ETC)

Seu contador vai precisar refazer todos os calculos dos impostos federais, icms ou iss e INSS patronal durante todo esses anos, e entrar com um processo para pedir reembolso dos valores pagos como SIMPLES.

Os impostos terá que ser pago em atraso com multas e juros e pagamento das multas por falta de entrega de declaração acessorias, então vai sair bem caro isso para sua empresa por essa opção do SN indevido.

Boa sorte!

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 08:21

é uma pena, mas você vai poder parcelar em até 60 meses todos esses impostos e multas, não sei se isso consola mas pelo menos nao é tudo a vista.

As vezes vale mais a pena baixar essa empresa a abrir outra no simples retirando essa atividade, caso ela nao seja a sua principal.

boa sorte e bom trabalho!

Luiz Carlos Vilar

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