Wagner Valente dos Passos
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Prezados
Constitui uma ME em 2010 e tive minha solicitação de inclusão no Simples indeferida pois a atividade 9002-7/01 - Atividades de Artistas Plásticos, Jornalistas Independentes e Escritores, embora passasse a ser liberada pela Lei Complementar 133, continuou entre as atividades impeditivas.
Ao solicitar informação junto a Receita Federal fui aconselhado a entrar com um processo, realizando o Termo de Indeferimento, o qual demorou mais de 2 anos para ser julgado.
Esta semana recebi o comunicado avaliando meu processo e informando que minha solicitação de inclusão no Simples, foi indeferida a partir do inicio das minhas atividades em Outubro de 2010.
Nesse período tributei pelo Simples, fazendo as declarações mensais e a declaração anual do Imposto de Renda pelo portal do Simples e informando o número sempre do Processo.
O que me foi informado na Receita Federal é que eu terei que realizar nova declaração de 2010 e 2011 pelo Lucro Presumido e solicitar reembolso do que paguei pelo Simples.
Por causa desse processo perdi também o prazo para entrada no Simples em 2012.
Logo, a pergunta é: O que fazer?
Obrigado desde já pela ajuda!