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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito PIS COFINS

Joao cleber

Joao Cleber

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 09:15

Bom dia,
Tenho uma empresa ceramica, onde tenho despesas com combustivel de aproximadamente 20.000,00 no mes a minha duvida é: eu posso utilizar o credito do PIS e da COFINS dessas notas de combustiveis? (despesa).

João Cleber
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 09:25

João Cleber,


Art. 8º Do valor apurado na forma do art. 7º, a pessoa jurídica pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação da mesma alíquota, sobre os valores:


b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos:

b.1) na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; ou

b.2) na prestação de serviços;


§ 4º Para os efeitos da alínea "b" do inciso I do caput, entende-se como insumos:

I - utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:

a) a matéria-prima, o produto intermediário, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado
;

b) os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;

II - utilizados na prestação de serviços:

a) os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e

b) os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço.

Fonte: IN SRF 404/2004


Portanto, se este combustível for usado na fabricação de bens de bens ou produtos destinados a venda, pode-se aproveitar o crédito sobre o mesmo, caso contrário não.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Joao cleber

Joao Cleber

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 11:29

OK, Adalberto.

no caso o combustivel é gasto em geral nos caminhoes para: entrega a domicilio,e em empresas diversas e outros uso no serviço da ceramica. analizando esse tipo de despesa, tenho tireito ao credito?

João Cleber
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 11:50

Para entrega não gera crédito. Somente será aproveitado o crédito conforme o colega Adalberto comentou.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Joao cleber

Joao Cleber

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 12:28

E como fica na questão do SPEd PIS COFINS,
pois o SPED adota uma tabela de CFOP que é a base de credito M105-M505 no meu caso tenho que lançar as notas de combustiveis com CFOP 1653 e esse CFOP esta na tabela do SPED que é obrigado informar a base de credito que seria PIS e COFINS....se eu não informar a base de credito dá erro no SPED....então quais seria esse CFOP q eu posso usar no combustivel para não dá erro no SPED? pois o CFOP 1651 é para industrialização ñ é meu caso, mas tbem já está na tabela do SPED, 1653 é meu caso, mas segundo o SPED quem utilizar esse CFOP deverá informar o registro m105-m505 que é a base de credito....tem um outro CFOP para eu utilizar no combustivel? ou vou ter q zerar alguma coisa, por favor me dê uma solução.

João Cleber
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 12:36

João Cléber

7. No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?

No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

Fonte: EFD-Contribuições (Perguntas Frequentes)


Portanto, somente devem ser escrituradas na EFD-Contribuições, as notas fiscais de aquisições que geram direito a crédito do Pis e Cofins.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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