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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento do Simples

ANNA

Anna

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 12:09

Boa Tarde, Regina

Quando a empresa ultrapassa o limite de De 2.400.000,00 com aliquota de 11,61% , automaticamente ela passa a ser uma empresa de lucro presumido e paga conforme, PIS / COFINS/ IRPJ / CSSL. as aliquotas vai depender em que tabela a empresa se enquadra se comercio/serviço/industria.

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ANNA

Anna

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 14:48

Sim, eu errei quanto ao valor, tinha esquecido que alterou o valor mas até onde sei a opção pelo sistema é feita no ato de pagamento da primeira parcela do imposto de renda pessoa jurídica apurado no primeiro trimestre no ano calendário, ou, em caso de início de atividade, no primeiro trimestre de atividade. Deve-se ter, entretanto, certeza de que a opção é a melhor pois uma vez feito o pagamento a atitude é irreversível para todo o ano calendário. Deve-se ater tambem se o lucro-Presumido é melhor opção para a empresa. Mas Guto se eu estiver errada, por favor no link que colocou não consegui ver nada além do basico, pode me informar melhor a forma de alterar a empresa se ela for para lucro-presumido, porque para lucro real eu sei que tem que fazer diversas alterações. Obrigada

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ANNA

Anna

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 14:53

Oi Guto, achei onde diz que a Exclusão deve ser comunicada. Obrigada

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SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 16:29

Na verdade a pessoa excluida do simples, deverá ser tributada normalmente ou pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Normalmente lucro presumido é mais benefico, pois lucro real exige outras obrigações acessorias. Na verdade o mais correto é fazer um planejamento tributario para verificar qual a forma mais benefica para empresa.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Wellison Alves

Wellison Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 19:23

Boa noite, na empresa que trabalho aconteceu o seguinte, o escritorio contabil desenquadrou a empresa do simples porque utrapassou o limite de R$3.600,00, mas não dentro do mesmo ano, somou-se 12 meses, exemplo de maio/2011 a abril/2012, isso procede ou esse acumulo é somente dentro do mesmo ano? se alguem puder me esclarecer, obg.

SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 08:14

É anual, ou seja, no ano calendario. Se a empresa estiver em inicio de atividade será proporcional.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 09:35

Sobre a aliquota é acumulada nos ultimos 12 meses. Se não houver 12 meses anteriores será proprocional pela média aritmetica.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
POLLYANA

Pollyana

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 20:45

Guto,

Boa Noite,

Tenho uma empresa que fez o desenquadaramento do simples nacional por opção em Abri/2012, porém, a opção só tem efeito a partir de 01/01/2013, mas precisamos de imediato desse desenquadramento para podermos importa uma máquina e assim ter insençao de ICMS. Localizei a Resolução CGSN 139 que diz se vc tiver uma atividade impeditiva no CNPJ a empresa é exclusa do simples no mês seguinte. Minha pergunta é se eu for, processar uma alteração contratual e incluir uma atividade impeditiva, essa atividade deve ser a principal ou posso inclui-la com atividade segundária? Hoje a atividade principal está diretamente ligada a máquina que vamos importar. Se eu anexar essa atividade impeditiva como atividade secundária, vc acha que consigo o desenquadramento?

Grata.
Pollyana

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