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IR Adicional-Lucro Real Mensal-balancete suspensão

LIDIANE PIEDADE DE ALMEIDA

Lidiane Piedade de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 15:02

Boa tarde, a todos !

Por favor, preciso de uma ajuda urgente!

A empresa que estou fazendo a contabilidade é "Lucro Real Mensal", todos os meses levantamos o balancete de suspensão e recolhemos os impostos.
Porém agora estou com muita dúvida quanto ao IR adicional, eu devo abater da base de cálculo do IR adicional o valor fixo mensal de R$ 20.000,00 ou devo ir acumulando, por exemplo :

Base de Cálculo : 100.000,00

Janeiro
100.000,00
(20.000,00)
80.000,00 Base de Cálculo IR Adicional

Fevereiro
100.000,00
(40.000,00)
60.000,00 Base de Cálculo IR Adicional

Março
100.000,00
(60.000,00)
40.000,00 Base de Cálculo IR Adicional

Fico no aguardo e desde já agradeço.

Lidiane

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 17:28

Lidiane, quanto ao valor do desconto (faixa isenta de adicional), está correto.

Cada mês você tem 20.000,00 acumulando 240,000,00 no ano todo.

Só lembrando que o balanço de suspensão ou redução deve ser levantado sempre de 01 de janeiro até o mês atual, e não o balanço somente do mês.

Apura-se o resultado do período todo (Ex: jan a abril), calcula o imposto total do período, inclusive o adicional do período todo, e depois disso desconta o Ir já pago em jan, fev e mar. Se ainda restar Ir a pagar o balanço será de redução, caso contrário será de suspensão.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
LIDIANE PIEDADE DE ALMEIDA

Lidiane Piedade de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 17:41

Paulo Alves, boa tarde !


Desculpa insistir mais ainda continuo com dúvida.
Como mencionei anteriormente, preciso saber se o valor de 20.000 acumula de um mês para o outro, vou tentar exemplificar abaixo a diferença dos dois para que vocês me ajudem.

Exemplo 1
IR Adicional 20.000,00 Cumulativo mês a mês.
Janeiro Fevereiro Março
Lucro 1.000.000,00 1.200.000,00 1.400.000,00
(20.000,00) (40.000,00) (60.000,00)

B.C.IR 980.000,00 1.160.000,00 1.340.000,00


Exemplo 2
IR Adicional 20.000,00 ao mês
Janeiro Fevereiro Março
Lucro 1.000.000,00 1.200.000,00 1.400.000,00
(20.000,00) (20.000,00) (20.000,00)

B.C. 980.000,00 1.180.000,00 1.380.000,00


No exemplo 1 a Base de cálculo para o mês de março é 1.340.000,00 se eu acumular os 20.000,00 por mês, porém no exemplo 2 se eu aplicar os 20.000,00 mensais isoladamente não acumulando a base de cálculo vai para 1.380.000,00.

Entendeu minha dúvida ?

Por favor me ajudem!!!

Se puderem enviar a base legal também agradeço.

Lidiane

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 18:39

Lidiane

Olha só:

Seu exemplo 1 está correto em relação ao adicional.

Basta ter certeza do seguinte:

Balanço janeiro - Lucro 1.000.000.00

Calculo do Ir - 1.000,000,00 * 15% = 150,000,00
Adicional 1.000,000.00 - 20,000,00 = 980,000.00 * 10% = 98,000,00

Ir devido Janeiro = 150,000,00 + 98,000,00 = 248,000,00.



Mês seguinte:
Balanço de 01 de janeiro a 29 de Fevereiro - Lucro Apurado 1.200,000,00.

Calculo do Ir - 1.200,000,00 * 15% = 180,000,00
Adicional 1.200,000.00 - 40,000,00 (20 mil de jan + 20 mil de fev) = 1.160,000,00 * 10% = 116,000,00

Ir devido = 180,000,00 + 116,000,00 = 296,000,00 - 248.000,00 (Ir já pago no mês de janeiro) = Ir a recolher em fevereiro 48.000,00.

E assim por diante.

A base legal é o regulamento do IR Dec 3.000/1999.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 18:47

Para elucidar ainda mais vamos seguir o seu exemplo em Março:


Mês seguinte:
Balanço de 01 de janeiro a 31 de Março - Lucro Apurado 1.400,000,00.

Calculo do Ir - 1.400,000,00 * 15% = 210,000,00
Adicional 1.400,000.00 - 60,000,00 (20+20+20) = 1.340,000,00 * 10% = 134,000,00.

Ir devido de jan a mar = 210,000,00 + 134,000,00 = 344,000,00 - 248.000,00 (pago em janeiro) - 48.000,00 (pago em fevereiro )= Ir a recolher em março R$ 48.000,00.

Veja que a tributação é identica a fevereiro pois o lucro de fevereiro foi de R$ 200.000,00 a mais que janeiro e março também em relação a fevereiro.

Espero ter ficado mais claro.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 16:38

Boa tarde Lidiane,

O dispositivo legal que rege o assunto conforme lhe orientou o Claudinei é a Artigo 542º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999, cuja a integra (para sua comodidade) transcrevo:

Subtítulo II
Adicional

Art. 542. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de dez por cento (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 4º).

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 2º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 4º, § 2º).

§ 2º O disposto aplica-se, igualmente, à pessoa jurídica que explore atividade rural de que trata a Lei nº 8.023, de 1990 (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 3º).

§ 3º Na hipótese do art. 222, a parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a vinte mil reais, está sujeita à incidência do adicional de que trata este artigo (Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 2º).

§ 4º O adicional será pago juntamente com o imposto de que trata o art. 541 (Decreto-Lei nº 1.967, de 1982, art. 24, § 3º).

Irredutibilidade
Art. 543. O valor do adicional de que trata este Subtítulo será recolhido integralmente como receita da União, não sendo permitidas quaisquer deduções (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 4º, e Lei nº 9.718, de 1998, art. 8º, § 1º).


...

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 17:30

Ok Saulo -

Obrigado pelo complemento.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 21:02

Boa noite Maria

Infelizmente não a tenho.

O programa contábil que usamos já faz o controle e a exportação das DIPJs dispensando qualquer controle auxiliar.

Entretanto estou certo de que se alguém a mantiver, irá disponibiolizar uma cópia para o pessoal do Fórum.

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