Cristiane Silveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 3º):(DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999)
Por favor alguem pode interpretar o artigo 296.
Art. 296. Se a escrituração do contribuinte não satisfizer às condições dos §§ 1º e 2º do art. 294, os estoques deverão ser avaliados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 3º):
I - os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração, ou em oitenta por cento do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com o inciso II;
II - os dos produtos acabados, em setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração.
N o escritorio aonde trabalho, fazem apuração CMV calculando 70% em cima das vendas(comercio) e 56% em cima das vendas (industria). O Contador pediu para ver se a sua interpretação está correta?A empresa utiliza esse metodo pois não tem controle estoque.
Agradeço.
Cris