![FERNANDO MATOS](assets/img/users/foto80488_100.jpg)
Fernando Matos
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom dia caros colegas,
Gostaria de saber se uma empresa revendedora de livros, optante pelo Simples Nacional pode se beneficiar da imunidade de PIS e COFINS - Alíquota 0 (zero) - Artigo 28, inciso VI da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. No PGDAS D tem a opção de selecionar a Imunidade, porém o artigo 24 da LC 123/2006 diz que As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal. e aí alguém pode me ajudar a sanar essa dúvida?
Desde já, muito obrigado a todos
Fernando Matos