x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.157

Imunidade de PIS e COFINS para revend de livros

FERNANDO MATOS

Fernando Matos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 09:25

Bom dia caros colegas,

Gostaria de saber se uma empresa revendedora de livros, optante pelo Simples Nacional pode se beneficiar da imunidade de PIS e COFINS - Alíquota 0 (zero) - Artigo 28, inciso VI da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. No PGDAS D tem a opção de selecionar a Imunidade, porém o artigo 24 da LC 123/2006 diz que As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal. e aí alguém pode me ajudar a sanar essa dúvida?


Desde já, muito obrigado a todos



Fernando Matos





Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 11:31

Fernando, bom dia!

Eu acho que você ta confundindo a legislação, IMUNIDADE so quem pode da é a constituição federal.

O imunidade que fala na CF, é de ICMS/IPI quando se tratar de livros.

Art. 150 CF.

Então como você mesmo disse se tiver redução a zero de algum produto você nao pode deduzir a aliquota.

Você pode deduzir a IMUNIDADE porque a CF tem força maior que a LEI.

Luiz Carlos Vilar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.