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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Correto enquadramento e tributação para o serviço

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 11:56

Bom dia nobres colegas. Estou com um problema e não estou conseguindo enquadrar corretamente.
Uma empresa, cliente nossa, comercio de produtos, enquadrada atualmente no Anexo III do Simples Nacional conf. LC 123/2006. Ela revende silos de grãos e faz a montagem do mesmo, não contendo engenharia.
Acontece que o serviço prestado, é terceirizado, não sendo efetuado pelos funcionários da empresa, e sim por outra empresa.
O cliente do nosso cliente, digamos que comprou um silo, e nosso cliente vá fazer a instalação do mesmo (placas metalicas e demais equipamentos), contratando essa outra empresa terceirizada, que ficará a dispor da contratante até o termino das instalações.

Como entendemos que o CNAE é 4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuario; partes e peças
e 3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária.

Pela Lei do ISS 116 / 2003:

14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.


O que implicaria no ISS retido no Local onde esta estabelecido o prestador.


Logo pergunto:
1) O meu cliente, deve sofrer retenção de INSS(Pela contratante) sobre esse serviço que é terceirizado (que é um custo da empresa, porém a mesma tira notas fiscais de serviços) ?
2) Deve pagar ISS no local da execução ?
3) Estaria ele enquadrado incorretamente no Anexo III da LC 123/2006 ?


O que me aconselhariam a fazer nesse aspecto ? Obrigado

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Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.

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