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aliquota inicial simples

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 16:02

boa tarde
irei abrir uma empresa que é academia de musculação e estou querendo colocar ela no regime do simples e caso não esteja enganado faz parte do anexo V, com calculo de fator R.
gostaria de saber qual a aliquota devo aplicar no primeiro mês de faturamento já que para calcular o fator R não haverá faturamento e nem salários nos últimos 12 meses anteriores ????

e nos próximos meses seguintes posso ir controlando o fator R com o aumento ou redução da retirada de pro labores dos sócios para ficar sempre acima de 0,40 ????

nesse caso de academia tem recolhimento por fora de INSS além do incluído na DAS ??? sei que tem os 11% descontados do pro-labore. .. algo mais ????

e a menor aliquota do anexo V para academia é qual ????

aguardo - grato

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 18:33

Anexo V, correto.

Chegar a base:
1º mes = faturamento (tabela do valor)
2º mes = 1ºmes * 12 = X (ver tabela)
3º mes = 1ºmes + 2ºmes / 2 * 10 (ver tabela)
4º mes= 1+2+3 / 3 * 9 (ver tabela)
ETC, ate chegar em 12.

Pode colocar a dif em pro-labore, mas vai sair caro!

O INSS do anexo V paga os 20% do patronal + RAT + descontos dos funcionario e pro-labore.

A diferença das outras fora do simples é o "terceiros" que é pago e no SN anexo V, nao paga.

A menor aliquota vai depender do seu faturamento + folha. Lembre que o anexo V tem que pegar o ISS do anexo III, quando descobrir a faixa.

boa sorte e pense no presumido que as vezes é bem melhor!

Luiz Carlos Vilar
Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 07:38

Bom dia João,

O colega Luiz Carlos está correto.

Dependendo o caso o presumido compensa principalmente com as mudanças ocorridas na área previdênciária.

Sucesso.

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

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JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 08:17


outro esclarecimento por gentileza

no primeiro mês do faturamento será aplicada a alíquota da tabela do anexo V considerando o Fator r como sendo zerado, ou seja, menor que 0,10 ????? estou considerando o menor faturamento da tabela ... seria 17,5% ???

no segundo mês calculo o fator R somente pelo pro labore do primeiro mês + inss ???

e pelo presumido as academias não podem usufruir da redução de 32% para 16% né ???

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