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TRIBUTOS FEDERAIS

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NORMA BEATRIZ F. FERREIRA

Norma Beatriz F. Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 10:03

Bom dia a todos!
Colegas estou um pouco confusa em relação a DIPJ.
Empresa vende automóveis usados-Lucro Presumido
A onde a legislação diz:
A partir de 30.10.1998, as pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, nas vendas de veículos, adquiridos para revenda ou recebidos como parte do preço de venda de veículos novos ou usados, será computada como receita a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado (constante na nota fiscal de venda), e o seu custo de aquisição (constante da nota fiscal de entrada) - Lei 9.716/1998, art. 5 e IN SRF 152/1998.
Assim, somente a diferença entre o preço de venda e o custo da aquisição do veículo automotor usado é que fará parte da receita bruta.
Minha dúvida é em relação a receita bruta a ser informada na DIPJ.
Receita bruta no ano calendario - 78.216,20 ( diferença entre a entrada e saida)constante no doc.fiscal
Compras de mercadorias no ano caledáio - 784.483,80 > nota fiscal de entrada
Venda de marcadoria no ano calendário - 862.700,00 > nota fiscal de saída
Diferença de entrada x saidas = 78.216,20 Receita Bruta.

Estou informando no campo da Receita o valor > 78.216,20
e estou informando no campo compras de mercadorias > 784.483,80
Nesta ordem as minhas compras ficam muito a cima da minha receita, isso não vai causar algum problema ou a Receita Federal vai entender?Compras>784.483,80 Receita>78.216,20
Se alguem poder me ajudar!Desde grata!

Att,,,,Norma

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