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TRIBUTOS FEDERAIS

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aliquota zero gera créditos?

daniela lima da silva

Daniela Lima da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 15:00

boa tarde!

Temos uma indústria que adquiri farinha de trigo no NCM 1101.0010 alíquota zero e soro de leite que também é alíquota zero, para produzir biscoito que é tributado com alíquota básica, sendo assim poderíamos tomar crédito dessas mercadorias?

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 08:40

Daniela, bom dia!

Temos uma industria com esse mesmo problema, e não estamos creditando de nada desses produtos, estamos pensando em fazer uma consulta a RFB, mas já vi outras falando mais ou menos o que vamos receber de respostas, veja abaixo:


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 111 de 30 de Dezembro de 2011

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: O valor da aquisição de leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, visto estar sujeito à alíquota zero do PIS, não gera, para a pessoa jurídica que os adquire, direito a créditos na determinação da contribuição a pagar no regime não cumulativo. Outrossim, na espécie, é inaplicável a manutenção de créditos de que trata o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, tendo em vista a referida vedação legal expressa ao creditamento.

Luiz Carlos Vilar
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 08:47

Daniela,

Art. 3º

§ 2o Não dará direito a crédito o valor:

II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)

Fonte: Lei 10.833/2003

Portanto, conforme exposto na legislação acima descrita, fica vedado o crédito na aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
daniela lima da silva

Daniela Lima da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 08:48

art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004,

Art. 17. As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.

quer dizer que se a saída não fosse tributada ele tomaria crédito?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 09:12

Daniela,

Produtos adquiridos com alíquota zero, suspensão, ou seja, não sujeitos ao pagamento da contribuição, não geram direito a crédito, independente se este produto será usado na fabricação de produtos ou bens destinados a venda com a saída tributada ou não.

Fonte: Lei 10.833/2003 - Inciso II, § 2º do Art. 3º

O Art. 17 da Lei 11.033/2004, quer dizer que: na venda de bens e produtos com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não impede o vendedor de aproveitar tais créditos, desde que a aquisição dos produtos sejam tributadas.

Exemplo:

Queijos - sua saída é alíquota zero, portanto não será tributada, mas se a empresa adquire alguma matéria-prima que seja tributada, a mesma pode se apropriar do crédito desta, assim consequentemente, na fabricação do queijo haverá crédito e não haverá débito.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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