Daniela, bom dia!
Temos uma industria com esse mesmo problema, e não estamos creditando de nada desses produtos, estamos pensando em fazer uma consulta a RFB, mas já vi outras falando mais ou menos o que vamos receber de respostas, veja abaixo:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 111 de 30 de Dezembro de 2011
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: O valor da aquisição de leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, visto estar sujeito à alíquota zero do PIS, não gera, para a pessoa jurídica que os adquire, direito a créditos na determinação da contribuição a pagar no regime não cumulativo. Outrossim, na espécie, é inaplicável a manutenção de créditos de que trata o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, tendo em vista a referida vedação legal expressa ao creditamento.