x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.981

Retenção na fonte

Paulo Alves da Silva

Paulo Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 15:14

Senhores;

Estou com duvida quanto a retenção na fonte de 1.5% do IRRF e 4.65% PIS/COFINS/CSLL de de empresas com o cnae:

4211-1/01 - Construção de rodovias e ferrovias
4313-4/00 - Obras de terraplenagem
5221-4/00 - Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
4211-1/02 - Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

A empresa é obrigada a fazer a retenção dessas atividades?

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 16:02

Boa tarde, Paulo!

Conforme o artigo 647, § 1º do RIR/99 (lista de serviços sujeitos à retenção), os serviços de engenharia estão sujeitos às retenções. Mas apenas o serviço intelectual, ou seja, o serviço do próprio engenheiro como plantas e projetos.

Ítem 17: engenharia (exceto construções de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas).

Em caso de contrato de caráter múltiplo (projeto + obra) fica dispensada retenção de PIS, COFINS, CSLL e IR conforme PN CST 8/86.

Sds,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.