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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exeção para retenção PIS/COFINS/CSLL.

Jorge Fernandes

Jorge Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 15:16

Boa tarde amigos.

Gostaria de tirar uma dúvida, um cliente prestou serviço a uma prefeitura de outro estado no valor de R$ 7.950,00, e o liquido pago pela mesma foi de R$ 6.956,25 ( ret. 1,5% e 11% INSS) notem que não houve 4,65%(PIS/COFINS/CSLL). Estou com dificuldades para entrar em contato com a prefeitura e saber o que houve, então, há alguma exceção para essa retenção se tratando de órgão público ?

O trabalho renova e engrandece a alma.
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 08:48

Orgão publico não faz retenção de 4,65%, essa retenção é de PJ para PJ.

Orgão publico faz retenção de acordo com a lei 10.833 e sim da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, anexo I.

Da uma olhada nela que você vai entender.

Luiz Carlos Vilar
Jorge Fernandes

Jorge Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 09:53

Luiz obrigado por responder.

De acordo com a I.N RFB 1.234 (Art.1 "Ficam obrigadao a efetuar retenções na fonte de IR/PIS/COFINS/CSLL...I - Órgãos públicos) e de acordo com anexo I da mesma, (Demais serviços 9,45%).

Certo ?

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