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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como preencher a DCTF quando se fez o REINTEGRA?

Lais Sousa

Lais Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 09:34

Pessoal, minha duvida é o seguinte:

"Foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codac 14/2012, dispondo que a pessoa jurídica que houver solicitado a compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, dos valores apurados conforme o artigo 2º da Lei 12.546/2011(Reintegra), mediante o encaminhamento à RFB da Declaração de Compensação (DCOMP), estão dispensadas de informar estes valores na DCTF Mensal, versão 2.3, uma vez que este programa não permite a inclusão deste tipo de crédito na Ficha – Outras Compensações.Ainda segundo o referido Ato Declaratório, a adoção do procedimento não trará prejuízos às pessoas jurídicas envolvidas, uma vez que a Receita Federal dispõe de rotina que efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar declarados na DCTF."

Isso quer dizer que eu devo lançar na minha DCTF um debito de R$ 53.000,00, por exemplo e um pagamento de 40.000,00, deixando 13.000,00 em aberto que ja foi informado em uma PER / DCOMP como reintegra? OU eu lanço como debito apenas 40.000,00 e um pagamento de 40.000,00 fechando assim o meu saldo a pagar??


Sandra Iuri Ayabe

Sandra Iuri Ayabe

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 08:03

Bom dia !
Com relação ao REINTEGRA, estou com algumas dúvidas por isso primeiro vou descrever a situação de nosso cliente:

- Nenhuma das importações efetuadas pela empresa são aplicadas nos produtos que são exportados, desta forma, entendemos que o limite percentual do preço de exportação mencionado no art 2º, parágrafo 3º não deve ser observado;

- Exportação em dez / 2011 = R$ 107.106,00 * 3% = R$ 3.213,18

- Exportação em jan a mar/2012 = R$ 707.459,94 * 3% = R$ 21.223,79

- Total = R$ 24.436,97

Pergunta :

1) Com base nessas informações de exportação o cálculo estaria de acordo ?

2) Posso compensar o total R$ 24.436,97 com qualquer tributo vencido, bem como os juros e a multa, antes da lei ter entrado em vigor, ou seja, antes de dezembro de 2011 ?

3) A empresa pode compensar o valor de R$ 24.436,97 com os débitos discriminados no termo de intimação ?

4) A empresa pode compensar o valor do REINTEGRA com parcelamentos de débitos federais em atraso ?


Obrigada!

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