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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MANOEL DOS SANTOS MARINHO NETO

Manoel dos Santos Marinho Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 11:25

Bom dia!

É possível cancelar um pedido de desenquadramento do SIMEI? Ocorreu um erro no pedido de desenquadramento. Foi feito o pedido por opção do contribuinte, quando o correto seria por excesso de receita. E quando o pedido é feito por opção do contribuinte, o efeito só passa a valer a partir de janeiro do ano subsequente ao pedido. Ocorre que o contribuinte está emitindo nota fiscal e qdo tentamos gerar o DASN, o sistema não aceita dando a seguinte mensagem: "esta empresa é optante pelo simei e dever utilizar o PGMEI para gerar o DAS". Obs: atualmente o contribuinte é empresário individual.

Caso alguém possa me ajudar, desde já agradeço!

abraços.

Manoel Marinho.

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:27

boa tarde Manoel, pelo que eu entendi da lei, quando acontece do desenquadramento, o mesmo terá que recolher os tributos pela regra do simples nacional. O Capítulo que trata do Desenquadramento do MEI, consta do Artigo 7º da Resolução CGSN 58/2009

Art. 3º O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício ou mediante comunicação do MEI.

§ 1º O desenquadramento do SIMEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional.

§ 2º O desenquadramento mediante comunicação do contribuinte dar-se-á:

I - por opção, a qualquer tempo, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 76, de 13 de setembro de 2010)


§ 4º O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, observado o disposto nos §§ 5º e 6º.

abraços

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
MANOEL DOS SANTOS MARINHO NETO

Manoel dos Santos Marinho Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:42

Boa tarde Irael,

Agradeço tua resposta, porém acredito que não fui claro na pergunta. O que ocorreu é que fiz o pedido de desenquadramento do SIMEI por opção, quando na realidade o motivo foi por excesso de receita. Então gostaria de cancelar o primeiro pedido e refazer novamente utilizando a opção correta.

Estive na receita federal hoje (06/06/12) e me orientaram a fazer pedido por escrito relatando o a situação e a receita irá analizar e responder.

Se vc já viu alguma situação dessas e puder me ajudar desde já te agradeço.

abraços!

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 10:02

Bom dia Manoel, conversei com vários colegas e nenhum teve uma situação parecida, o que me falaram é para fazer a solicitação por escrito na Receita mudando o desenquadramento para excesso de receita, para que o funcionario da receita mude manualmente e libere o sistema para emissão do DASN.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 24 junho 2012 | 17:34

Um Micro Empreendedor Individual (MEI) , presta serviço de eleticidade basica num escritorio medico em outra cidade, então este MEI esta obrigado ao recolhimento do ISS no local do serviço ?

MARCIONY MARTINS

Marciony Martins

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 10:55

Gostaria de saber qual tipo de carteira de habilitação para exercer a atividade de caminhoneiro de cargas nao perigosas atividade do SIMEI e se posso transportar para fora de Belo Horizonte dentro ainda do ESTADO DE MG.

JOSE ORMINDO DA SILVA

Jose Ormindo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 11:47

Marciony.Bom Dia. A categoria D lhe dá o direito de atuar no transporte de cargas nâo perigosas,como também,atuar dentro do estado de MG.

Amo minha familia meu maior patrimônio.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Andrea Batista

Andrea Batista

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 12:31

estou com um probleminha; abriram um SIMEI com o RG do contribuinte errado, estou aom a missão de corrigir na JUCEPE e na RECEITA FEDERAL, não estou sabendo qual o CODIGO DA NATUREZA

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 13:20

Andrea terá que fazer uma alteração:
Uma capa de processo da junta; preencher o requrimento de empresario individual em 4 vias; preencher o DBE com a correção desejada e reconhecer firma e tire uma copias autenticada pega tudo e dar entrada na junta. Isso se a junta do seu estado estiver trabalhando simultaneamente com a junta. Agora caso contrario o DBE será entre na Receita Federal e uma copias autenticada do requerimento, endereço da empresa autenticado; codigo do ato é: 002 e o codigo do evento é: 021 ( esse codigo evento 021 é so para alteração de dados (exceto nome empresarial), caso queira alterar só o nome empresarial é: 020 alteração de nome empresarial. Se for ocaso de alterações de dados e nome empresarial o codigo do eveno é : 022 e o codigo do ato será: 002. A taxa da junta o MEI não precisa pagar mas é obrigada a preencher e entregar junto com o requerimento. Quaisquer duvidas pode retornar espero ter ajuda.

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