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Cadastro no COAF

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 11:43

Bom dia colegas,

De acordo com o art. 9º da Lei 9.613/98 inciso X, as pessoas jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente, atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, deverão fazer seu cadsastro no COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Minha dúvida é a seguinte:
Nossa atividade: Construção de Edificios, nós adquirimos a area construimos os apartamentos e vendemos.
Este conceito de imóveis vale para a area onde serão construídos os apartamentos?

Quer dizer devemos nos cadastar ao COAF?

E de acordo com a Resolução nº 14 de 23/10/06 do COAF, quando fizermos compra da area de valor acima ou igual a R$100.000,00 devemos comunicar esta compra no prazo de 24 horas ao COAF?

Agradeço se alguém puder me orientar

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 11:53

No meu entendimento SIM.

Se não me engano é caso esse valor de r$ 100.000,00 tenha entrado em especie. Ai você vai precisar informar a fonte de origem.

Luiz Carlos Vilar
VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 14:00

Obrigado, e acabei de veficar que a Resolução nº 14 entre outras, serão revogadas a partir de 01/09/12, e pelo que entendi nesta nova resolução não fala das construtoras, terei que buscar melhor entendimento.
Se tiverem mais unformções para me auxiliar agradeço.

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