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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções de Notas fiscais de serviço

Caroline Elizabeth Da Silva Brauer

Caroline Elizabeth da Silva Brauer

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 14:32

Prezados,

Estamos com problemas com as notas fiscais de serviço que emitidos, por exemplo
emitimos a nota fiscal de serviço, destacados os impostos de acordo com a lei e os impostos que são retidos para o cliente muitas vezes o mesmo não faz a retenção, sendo assim não é feito o pagamento do imposto.
somos obrigados a arcar com esse imposto mesmo sendo de obrigação do cliente?
temos que substituir a nota fiscal?
exemplo de impostos:
PIS/COFINS/CSLL 4,65
IR 1,5%
INSS 11%
ISS (Aliquota de acordo com o municipio onde foi prestado o serviço)

aguardo retorno.

Caroline Brauer

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 16:15

O substituto tributário é aquele a quem a lei elege como responsável pelo pagamento de tributo cujo fato gerador é praticado por outro.

Segundo o Código Tributário Nacional (CTN) em seu artigo 45 (parágrafo único), a lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.

Portanto, vale à pena esclarecer que, o substituto tributário não é contribuinte, por não se relacionar diretamente com o fato gerador, mas é responsável pelo adimplemento da obrigação tributária a ele pertinente, em virtude de disposição legal.

O art. 121 do CTN explicita claramente que o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Assim, no caso da substituição tributária a obrigação de recolher o valor do tributo é do substituto e não do substituído.

Charles Henrique
Analista Contábil

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