x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 28.283

Simples Nacional X IPI

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 15:29

Boa Tarde...

Meu cliente é optante pelo Simples, sendo sua atividade comércio de produtos siderurgicos (aços).

Ele compra os produtos (bobinas de aço) de indústria não optante pelo simples (no qual o IPI esta destacado e ele paga..) e revende esse material para outra industria, não optante, sem destaque de IPI já que ele não é indústria.

Se ele destacar o IPI pago a empresa que esta comprando dele pode se aproveitar em algum momento, já que o material será utilizado na fabricação de determinado produto???

Ele vem me questionando dizendo que ele vai perder clientes, uma vez que não pode transferir esses créditos, eu entendo que ele tenha que ganhar o cliente no preço final, já que a "carga tributária" dele é inferior ao de uma empresa optante por outro regime.. esta correto?

Como o ICMS pode ser repassado na sua proporção e o Pis e Cofins de acordo com o Ato Decclaratorio Interpretativo RFB nº15 /2007 também, não existiria alguma brecha em relação ao IPI??/

Grata
kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 15:35

Boa tarde Kelly

No meu entendimento, e se eu entendi bem o seu questionamento, ele não poderia fazer o destaque do IPI em sua nota de venda, uma vez que ele nao é contribuinte de IPI. Ate por que a atividade dele é comercio, conforme voce nos informou.

Espero ter ajudado.

Um abraço

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 15:48

É eu sei, mas ele ta indignado já que esta pagando na compra e não pode repassar na venda, sendo assim, vai perder clientes..

já expliquei que ele é comércio e não é contribuinte do IPI, mas ele fala que paga IPI na compra enfim... achei que poderia ter saido alguma coisa parecido com o ICMS que pode ser repassado...

Obrigada!!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 17:11

Então Kelly, realmente tenho esse mesmo raciocinio. Procure algo na legislação que mostre que ele só pode repassar um credito se for contribuinte daquele imposto. Pois, ele só pode repassar o credio se ele fosse contribuinte (se fizesse o pagamento).
O fornecedor dele é contribuinte, portanto, se ele nao fosse simples nacional e fosse contribuinte tambem de IPI, poderia se aproveitar. Agora como ele nao é contribuinte, nao faz pagamento de IPI, ele nao pode passar esse credito adiante.
No meu entendimento.

Um abraço, espero ter ajudado

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 20:48

Boa noite Kelly

... eu entendo que ele tenha que ganhar o cliente no preço final, já que a "carga tributária" dele é inferior ao de uma empresa optante por outro regime.. esta correto?

Esta é a solução pura e simples!

Se seu cliente não é capaz de entender isto a despeito de você o ter alertado para o fato, certamente terá que rever seus conceitos administrativos.

...

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 12:37

Oi Saulo..

Desculpe minha insistência, não tenho experiência com contribuintes do IPI, porém pesquisando ficaram algumas dúvidas...

Mesmo ele sendo "comércio" o Art 51 - III do CTN diz Contibuinte do Imposto é III- o comerciante de produtos sujeito ao imposto, que os forneça aos contribuintes - industrial ou a quem a lei equiparar...

I- Se ele fosse não optante do Simples, de acordo com esse artigo ele também poderia repassar esse IPI correto?

II - Sendo optante, ele também não se enquadra como contribuinte de acordo com o artigo acima?? Não existe nenhuma bracha na legislação que permita ele apenas destacar, como é feito hoje com o ICMS e repassar o IPI pago na compra??

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 13:05

A legislação do simples nacional prevê que NÃO tem repasse de IPI, apenas ICMS conforme a alíquota do simples nacional. Seu cliente não é contribuinte por ser comércio, ou seja, ele não paga IPI nem mesmo no DAS, ou seja, NÃO É CONTRIBUINTE. O cliente só pode se creditar de 50% do IPI quando compra material para industrialização e de comércio atacadista, RPA, conforme preve o artigo 227 do RIPI.
A legislação é clara com relação a IPI de simples nacional, avise seu cliente e pronto. Caso ele não aceite essa situação, mande ele virar RPA.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 12:32

Oi Jenny..

Então.. rs ele virou RPA !!!

Nossa essa novela vai longe! Não teve jeito, ele falou que os clientes dele (que são industrias) só compram dele se houver o destaque do IPI, portanto estou fazendo a alteração contratual dele (alterando a atividade) e dando sequencia...

Ele compra aço em bobinas e manda para um terceiro transformar esse aço em chapas e este emite pra ele uma nota fiscal de serviços.
Ai ele vende esse aço em chapas para industria.. enfim agora sim ele pode ser equiparado como industria certo?? Sendo que ele vai se creditar do IPI na compra pagando a diferença na venda e destacando na nota.. esta correto???

Ahhh vou desenquadra-lo do simples assim que a alteração for protocolada na jucesp...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.